TJSP - 1011342-06.2021.8.26.0438
1ª instância - 04 Cumulativa de Penapolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1011342-06.2021.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - José Antonio Ferro - Vistos, Defiro a penhora de 50% do imóvel descrito na matrícula nº 5979 do Cartório de Registro de Imóveis de Penápolis (fls. 151/155), em nome de Antonio Martins Pedro.
Defiro ainda a penhora de 50% do imóvel descrito na matrícula nº 16360 do Cartório de Registro de Imóveis de Penápolis (fls. 156/160), em nome de Antonio Martins Pedro.
Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição.
Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida.
Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário.
Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas.
Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora.
Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil.
Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade.
Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade.
Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento.
Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência.
Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos.
Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: JOSÉ GLAUCO SCARAMAL (OAB 217321/SP) -
08/09/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 11:24
Bloqueio/penhora on line
-
27/06/2025 10:24
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 14:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2025 21:36
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 10:33
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/04/2025 16:33
Ato ordinatório
-
27/04/2025 16:33
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2025 16:33
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2025 16:32
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2025 16:31
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2025 16:31
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 15:40
Ato ordinatório
-
13/01/2025 13:39
Bloqueio/penhora on line
-
13/01/2025 09:43
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 14:08
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2024 07:12
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 08:06
Ato ordinatório
-
20/09/2024 18:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2024 18:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2024 18:54
Juntada de Mandado
-
20/09/2024 18:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2024 18:54
Juntada de Mandado
-
20/09/2024 18:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2024 18:53
Juntada de Mandado
-
02/09/2024 14:57
Expedição de Mandado.
-
02/09/2024 14:56
Expedição de Mandado.
-
02/09/2024 14:56
Expedição de Mandado.
-
21/08/2024 15:42
Expedição de Mandado.
-
21/08/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 11:45
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
22/07/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2024 14:00
Ato ordinatório
-
28/02/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2024 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2024 07:28
Ato ordinatório
-
27/02/2024 07:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2024 13:07
Expedição de Mandado.
-
25/01/2024 13:26
Expedição de Mandado.
-
12/10/2023 21:32
Suspensão do Prazo
-
03/10/2023 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2023 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2023 16:21
Decisão Determinação
-
29/09/2023 15:26
Conclusos para decisão
-
03/07/2023 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2023 21:14
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2023 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2023 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2023 14:29
Conclusos para decisão
-
15/05/2023 15:03
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2023 05:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2023 16:24
Concedida a Dilação de Prazo
-
23/02/2023 15:41
Conclusos para decisão
-
14/02/2023 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2023 21:47
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2023 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2023 10:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/06/2022 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2022 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2022 15:33
Concedida a Dilação de Prazo
-
07/06/2022 15:26
Conclusos para decisão
-
03/06/2022 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2022 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2022 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2022 08:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/06/2022 08:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2022 13:31
Expedição de Mandado.
-
10/03/2022 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2022 05:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/03/2022 17:19
Recebida a Petição Inicial
-
09/03/2022 15:40
Conclusos para decisão
-
16/02/2022 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2022 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2022 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2022 16:04
Decisão
-
15/02/2022 13:25
Conclusos para decisão
-
25/11/2021 17:05
Conclusos para despacho
-
24/11/2021 06:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2021 06:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2021 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2021 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2021 19:42
Decisão
-
22/11/2021 09:48
Conclusos para decisão
-
19/11/2021 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2021
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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