TJSP - 1050040-86.2025.8.26.0100
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1050040-86.2025.8.26.0100 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Sucessões - Maria José Dias Fontes -
Vistos.
Trata-se de pedido de Abertura, Registro e Cumprimento do testamento deixado pelo de cujus Adelino Augusto Dias, formulado por sua filha, Maria José Dias Fontes, requerendo, ao final, sua nomeação à testamentaria.
O feio foi devidamente instruído e, em sua manifestação ministerial derradeira, o Parquet pleiteou a declaração de caducidade integral do ato de disposição de última vontade (fls.57/59). É o relato do necessário.
Fundamento e decido.
Inviável o deferimento do pedido da requerente.
Secundando o i. parecer ministerial, de rigor declarar a caducidade integral do testamento deixado pois que dele constaram, apenas, disposições estabelecidas em favor de sua esposa e instituição de cláusulas restritivas temporárias sobre a herança de sua única filha até o falecimento daquela (a esposa do testador) e, conforme comprova a certidão de óbito de fls.33, a esposa do testador lhe é pré-morta, se encontrando a situação fática delineada sob o âmbito de incidência da norma decorrente do art.1.939, V, do CC, litteris: "Art. 1.939.
Caducará o legado: (...) V - se o legatário falecer antes do testador." Pelo exposto e, não havendo disposição testamentária que sobeje e deva ser cumprida, sendo descabida a nomeação de testamenteiro para o cumprimento de testamento integralmente caduco, nos termos do art.487, I, do CPC JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido na inicial para declarar a CADUCIDADE do TESTAMENTO PÚBLICO de fls.29/32, lavrado em 12 de julho de 1993 nas folhas 226 do livro 739 no Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do 22º Subdistrito do Tucuruvi, São Paulo-SP, deixado por falecimento de Adelino Augusto Dias (demais dados de qualificação no cabeçalho).
Desde já autorizo a realização de eventual inventário pela via extrajudicial, nos termos do Provimento CGJ nº 37/2016, desde que obedecidas as disposições normativas que regulamentam a matéria, a serem verificadas pelo Tabelião na lavratura do ato.
Caso já tenha sido distribuída demanda judicial de inventário e partilha e os interessados optem pela realização de escritura pública, deverão juntar cópia desta sentença naqueles autos e formular lá pedido em tal sentido.
Ressalto por fim que as juntadas desta sentença, cópia do testamento e da certidão do Colégio Notarial aos autos do inventário, caso ainda não realizadas, deverão ser providenciadas pelos interessados, sendo requisito para o julgamento daquele feito.
Oportunamente, arquivem-se. - ADV: THIAGO ROBERTO DOS SANTOS (OAB 331631/SP) -
08/09/2025 10:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 09:11
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 09:11
Julgada improcedente a ação
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29/08/2025 15:28
Conclusos para despacho
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16/07/2025 15:21
Juntada de Petição de parecer
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15/07/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 15:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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15/07/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2025 22:38
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 22:38
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 22:38
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 01:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2025 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 01:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/05/2025 10:35
Conclusos para despacho
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30/04/2025 10:21
Classe retificada de 54 para 51
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30/04/2025 08:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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25/04/2025 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 18:45
Certidão de Publicação Expedida
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17/04/2025 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 17:47
Determinada a emenda à inicial
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16/04/2025 10:09
Conclusos para despacho
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15/04/2025 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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