TJSP - 1005430-05.2025.8.26.0077
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Birigui
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005430-05.2025.8.26.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prescrição e Decadência - Rafael Fujihara Paludeto - Ante o exposto, com fundamento no artigo 3º, inciso I, da Lei 9.099/95 e no artigo 51, inciso II da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTA a ação, sem resolução do mérito.
Ressalte-se que, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá:a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE;b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE;c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
P.I. - ADV: RAFAEL FUJIHARA PALUDETO (OAB 354663/SP) -
04/09/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 11:05
Extinto o Processo por Inadmissibilidade do Procedimento Sumaríssimo
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04/09/2025 10:43
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 20:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 07:11
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2025 13:03
Remetido ao DJE para Republicação
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07/07/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 09:11
Conclusos para despacho
-
07/06/2025 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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