TJSP - 0004164-34.2025.8.26.0292
1ª instância - 01 Civel de Jacarei
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004164-34.2025.8.26.0292 (apensado ao processo 1010382-95.2024.8.26.0292) (processo principal 1010382-95.2024.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Matsushima Teixeira - Administradora de Imoveis - Eireli - Hospital Alvorada Ltda -
Vistos. 1.
Defiro o processamento do cumprimento de sentença.
Certifique-se no processo principal.
Cadastre o nome do procurador do executado no sistema, caso esteja representado nos autos do processo principal.2.
Caso o executado não esteja representado ns autos, providencie a credora o recolhimento das despesas devidas para a intimação através de A.R ou , caso o ato deva se dar por edital, apresentar a minuta respectiva, com prazo de 30 (trinta) dias, bem como recolher a taxa específica na guia do fundo especial de despesas Código 435-9, para publicação na Imprensa Oficial, no valor de R$ 0,21 (vinte e um centavos) por caractere.3.
Com as despesas recolhidas e devidamente comprovadas (ou através do procurador devidamente constituído), intime-se a parte devedora, para:3.1. cumprir a sentença (art. 513, § 2º, CPC), devendo efetuar o pagamento voluntário do débito acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523), sob pena de acréscimo de multa e honorários de advogado, cada um, de dez por cento sobre o total do débito (§ 1º) ou sobre o remanescente, caso o pagamento seja parcial (§ 2º);3.2. apresentar, querendo, impugnação independentemente de penhora ou nova intimação, no prazo de 15 (quinze) dias contados do transcurso do prazo supra caso não haja pagamento voluntário (art. 525).
Int. - ADV: HIROSHI MAURO FUKUOKA (OAB 215135/SP), WAGNER DUCCINI (OAB 258875/SP), SHIRLEY ROSA (OAB 311524/SP) -
02/09/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 17:21
Conclusos para despacho
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29/08/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 15:39
Apensado ao processo
-
28/08/2025 15:38
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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