TJSP - 1002105-46.2024.8.26.0242
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Igarapava
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 16:32
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 05:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002105-46.2024.8.26.0242 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Paula Gonçalves Soares - Icatu Seguros S.a. - - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ -
Vistos.
Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c repetição de indébito e reparação por danos morais proposta por PAULA GONÇALVES SOARES contra ICATU SEGUROS S.A. e COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ CPFL.
Verifico que os descontos realizados nas cobranças da concessionária de energia elétrica são inequívocos (fls. 20/115).
Por outro lado, a parte autora deixou de incluir no polo passivo da presente ação a beneficiária direta dos descontos que alega serem indevidos, cujas indicação consta nos autos: Vital Help 0800 604 00 80 (fls. 20/115) e Vital Help Benefícios LTDA (fl. 11).
Não ignoradas as contestações apresentadas pelas correqueridas, cujas preliminares de ilegitimidade passiva serão oportunamente analisadas, ressalto que, neste momento, tratando-se da pessoa jurídica que, teoricamente, possuiu vínculo direto com a parte autora, entendo ser imprescindível sua inclusão no polo passivo da presente ação, de modo a possibilitar eventual comprovação da contratação (ou não) da apólice de seguros (fl. 11), cobrada por meio de documentos emitidos pela concessionária (fls. 20/115), tratando-se de litisconsórcio passivo necessário, nos termos do artigo 114 do Código de Processo Civil.
Assim, DETERMINO que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, para que a pessoa jurídica VITAL HELP BENEFÍCIOS LTDA. ou outra que tenha a substituído passe a constar no polo passivo da presente ação, sob pena de extinção do processo (art. 115, p. único, CPC).
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos novamente.
Publique-se e Intime-se. - ADV: DANIELA SOARES MENDONÇA (OAB 412705/SP), FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP), PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP) -
02/09/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 13:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2025 17:54
Conclusos para decisão
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21/08/2025 17:53
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 17:22
Conclusos para despacho
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20/03/2025 16:44
Juntada de Petição de Réplica
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20/03/2025 16:43
Juntada de Petição de Réplica
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17/03/2025 21:20
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2025 17:06
Audiência Realizada Inexitosa
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21/02/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 20:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 21:05
Juntada de Petição de contestação
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16/01/2025 09:23
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 09:23
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 02:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/12/2024 14:59
Expedição de Mandado.
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19/12/2024 14:59
Expedição de Mandado.
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19/12/2024 14:58
Recebida a Petição Inicial
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17/12/2024 12:15
Conclusos para decisão
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17/12/2024 12:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 21/02/2025 11:30:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
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05/12/2024 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 22:15
Certidão de Publicação Expedida
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27/11/2024 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 15:14
Determinada a emenda à inicial
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22/11/2024 07:47
Conclusos para decisão
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11/11/2024 20:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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