TJSP - 0083501-13.2018.8.26.0100
1ª instância - 02 Falencias, Recuperacao Judicial e Conflitos Relacionados a Arbitragem de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 11:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 20:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 14:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/09/2025 13:43
Ato ordinatório
-
08/09/2025 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 10:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0083501-13.2018.8.26.0100 (processo principal 1019422-42.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Espécies de Títulos de Crédito - Jobinvest Fomento Mercantil Ltda - Eurotronics Eletronica Ltda (Nome Fantasia Eurotronics) - Onebehalf Auditores e Consultores Ltda Representada Por Luiz Deoclecio Fiore de Oliveira -
Vistos. 1 - Fls. 165/168: Trata-se de embargos de declaração opostos pela exequente JOBINVEST FOMENTO MERCANTIL LTDA. contra a decisão de fls. 163, que, entendendo incompatíveis a expedição de mandado de avaliação e o pedido de penhora de faturamento, revogou a ordem de penhora sobre faturamento, exonerando o administrador-depositário, e indeferiu o pedido de avaliação.
Alega a embargante que os pedidos não são incompatíveis.
Segundo ela, o requerimento de avaliação da nova sede (sic) da Embargada e a penhora do faturamento da empresa são medidas que se complementam, e não se excluem.
Pede o prosseguimento da penhora de faturamento da executada, nomeando-se, se o caso, novo administrador-depositário.
A executada, intimada, não respondeu aos embargos. É o relatório.
DECIDO.
Com razão a embargante.
I Às fls. 115, este Juízo havia deferido pedido de penhora de faturamento e nomeou administrador-depositário, atribuindo à exequente o adiantamento dos honorários.
O administrador-depositário apresentou plano de trabalho e estimou honorários no valor de R$ 5.000,00 mais 10% dos valores a serem arrecadados. Às fls. 129, a exequente fez contraproposta ao administrador-depositário de pagamento de R$ 3.000,00 mais 5% dos valores arrecadados mensalmente.
A executada impugnou o pedido de penhora de faturamento, informando já existirem outras constrições dessa natureza, o que inviabilizará a realização da empresa.
Pede, pois, a revogação da penhora deferida, ou, subsidiariamente, sua suspensão até que sejam satisfeitas as outras dívidas que geraram as penhoras anteriores (fls. 132/135).
Posteriormente, na petição de fls. 159/161, a exequente fez outra proposta para remuneração do administrador-depositário: R$ 1.000,00 mais 5% dos valores a serem arrecadados.
Caso o administrador-depositário não aceite a oferta, pede seja nomeado outro.
Por fim, entendendo que a executada suportaria a penhora de 10% de seu faturamento, requereu seja determinado por este douto juízo a penhora de 10% sobre o faturamento da executada, cancelando a perícia (sic) (sublinhado nosso).
O percentual de penhora do faturamento será estimado pelo administrador-depositário, de maneira a não comprometer a sobrevivência da empresa.
Por essa razão, a existência de outras penhoras anteriores não inviabilizam, num primeiro momento, a realização da medida constritiva.
Rejeito, pois, a impugnação da executada de fls. 132/135.
De outro lado, não há como se cancelar a perícia (interpretando este Juízo que a exequente se refere ao trabalho a ser desenvolvido pelo administrador-depositário), porque, como esclarecido às fls. 115, é imprescindível à viabilização da penhora de faturamento.
II Paralelamente, a exequente requereu a expedição de mandado de avaliação do veículo FIAT DOBLÔ, placas FQG-7214, no endereço fornecido pela executada (fls. 128 e 129).
Contudo, a executada informou nos autos novo endereço (fls. 153).
Assim, ao contrário do que alegou a exequente, não parece a este Juízo que o mandado seja para avaliação da nova sede, mas sim para avaliação do veículo penhorado na nova sede da empresa.
III Ante o exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, para determinar: a) ao administrador-depositário que, no prazo de 05 dias, manifeste-se a respeito das contrapropostas de remuneração apresentadas pela exequente às fls. 129 e 159/161.
Intime-se o A-D por email.
Na sequência, manifeste-se a exequente; e b) à z.
Serventia a expedição de mandado de avaliação do veículo Fiat Dobló Cargo 1.4, cor branca, ano de fabricação/modelo 2014/2014, placas FQG7214, chassi 9BD223153E2037466, e renavan *09.***.*91-42 (fls. 99), no último endereço indicado pela executada, às fls. 153, recolhendo a exequente as custas necessárias. 2.
Fls. 172/173 (o administrador-depositário pede que seja intimado por email, excluindo o advogado cadastrado): à z.
Serventia, para regularização.
Int. - ADV: FÁBIO TEIXEIRA (OAB 164013/SP), FERNANDO GOMES DOS REIS LOBO (OAB 183676/SP), JOANA D'ARC VICTORINO COLONHESE (OAB 416064/SP) -
29/08/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:27
Embargos de Declaração Acolhidos
-
25/08/2025 11:30
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 14:50
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 14:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/06/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 10:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 21:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2025 15:48
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 10:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/06/2025 14:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/06/2025 14:29
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 11:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2025 12:30
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 15:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/02/2025 15:46
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2025 18:46
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 14:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 19:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2025 14:02
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 12:25
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 17:20
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 10:53
Ato ordinatório
-
20/01/2025 10:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/01/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2025 02:36
Suspensão do Prazo
-
09/12/2024 16:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/12/2024 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 18:35
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 12:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 20:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2024 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 14:27
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2024 10:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/08/2024 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 16:52
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2024 12:52
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 09:45
Expedição de Carta.
-
06/08/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2024 12:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2024 15:16
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 09:41
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 17:05
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2024 17:04
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 14:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2024 14:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2024 16:50
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 10:02
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2024 10:02
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 20:43
Expedição de Ofício.
-
17/04/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 13:00
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2024 13:00
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2024 08:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/02/2024 20:04
Concedido em Parte o Bloqueio/Penhora On Line
-
26/02/2024 15:00
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 08:19
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2024 13:03
Ato ordinatório
-
14/02/2024 12:58
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2024 12:57
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2024 12:48
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2024 12:45
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2024 12:37
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2024 12:32
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2024 12:31
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 14:50
Concedido em Parte o Bloqueio/Penhora On Line
-
12/09/2023 22:01
Conclusos para decisão
-
05/07/2023 12:54
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2023 17:20
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2023 17:19
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 10:11
Certidão de Publicação Expedida
-
18/05/2023 11:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2023 21:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/05/2023 12:50
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 12:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/03/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2023 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2023 07:14
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2023 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2023 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2023 16:18
Conclusos para decisão
-
30/11/2022 15:06
Conclusos para despacho
-
19/09/2022 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2022 16:25
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 16:15
Juntada de Outros documentos
-
03/11/2021 08:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2021 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2021 18:53
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2021 21:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2021 15:16
Decisão
-
20/10/2021 09:56
Conclusos para decisão
-
15/10/2021 10:35
Conclusos para despacho
-
30/08/2021 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2021 11:03
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2021 12:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2021 13:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/08/2021 13:40
Expedição de Certidão.
-
17/08/2021 13:33
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2021 12:36
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2021 18:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2021 13:31
Decisão
-
19/07/2021 12:15
Conclusos para despacho
-
12/05/2021 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2021 15:41
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2021 21:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2021 19:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2021 19:24
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2021 19:24
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2021 20:13
Expedição de Certidão.
-
13/02/2020 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2019 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2019 10:25
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
03/04/2019 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2019 16:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2019 14:16
Decisão
-
25/03/2019 13:04
Conclusos para decisão
-
22/01/2019 11:14
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2019 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2018 14:26
Decisão
-
17/12/2018 15:12
Conclusos para decisão
-
11/12/2018 09:59
Conclusos para despacho
-
01/11/2018 18:45
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2017
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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