TJSP - 0002139-38.2023.8.26.0318
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/03/2024 10:40
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2024 10:38
Baixa Definitiva
-
01/03/2024 10:38
Expedição de Certidão.
-
13/02/2024 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/02/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 09:53
Expedição de Carta.
-
01/02/2024 09:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2024 09:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 09:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2024 09:08
Juntada de Mandado
-
29/01/2024 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/01/2024 14:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/01/2024 09:27
Conclusos para decisão
-
25/01/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 05:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/01/2024 17:39
Expedição de Mandado.
-
22/01/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 14:40
Conclusos para decisão
-
22/01/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2024 09:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/01/2024 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/01/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 16:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2023 11:28
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 09:45
Expedição de Mandado.
-
14/12/2023 04:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 00:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/12/2023 16:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2023 14:56
Conclusos para decisão
-
11/12/2023 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2023 21:38
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 08:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/11/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 09:33
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/10/2023 06:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 10:05
Expedição de Carta.
-
05/10/2023 05:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/10/2023 15:51
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2023 15:51
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2023 15:51
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2023 15:51
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2023 15:51
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2023 15:51
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2023 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2023 10:10
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 09:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Nathália Gildo Fioramonte Fantin (OAB 381273/SP), Patricia da Cunha (OAB 382306/SP) Processo 0002139-38.2023.8.26.0318 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Daniele Cajahiba Anacleto Me -
Vistos. 1.
Ante o requerimento retro, inicie-se a execução procedendo-se ao bloqueio de eventuais veículos em nome da parte devedora, via sistema RenaJud. 2.
Proceda-se à indisponibilidade e transferência de ativos financeiros, nos termos do art. 854 do CPC, via sistema SisbaJud.
Juntem-se os detalhamentos das ordens judiciais de bloqueio de valores, se positivas. 3.
Se frutífera a busca de ativos via sistema SisbaJud, intime-se a parte executada, nos termos do art. 854, §3º, do CPC, consignando-se que, após o decurso do prazo previsto nesse dispositivo, independentemente de nova intimação, iniciar-se-á o prazo para oferecimento de embargos (Enunciado 93 do FONAJE). 4.
Inexistindo veículos em nome da parte executada e não sendo encontrados ativos financeiros, expeça-se mandado para livre penhora. 5.
Caso nenhum bem penhorável seja encontrado pelo Oficial de Justiça, aguarde-se por improrrogáveis 30 (trinta) dias a indicação pela parte credora de eventuais bens passíveis de penhora. 6.
Decorrido o prazo sem localização de bens ou de endereço, o processo será extinto, aplicando-se por analogia o art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95 (Enunciado 75 do FONAJE), independentemente de nova intimação. 7.
Int. -
28/08/2023 12:35
Protocolizada Petição
-
28/08/2023 11:54
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 16:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/08/2023 10:55
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 14:26
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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