TJSP - 3012396-21.2024.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Maria Camara Junior
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 09:26
Prazo Intimação - 30 Dias
-
02/09/2025 09:21
Unificação Pai
-
02/09/2025 09:20
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 3012396-21.2024.8.26.0000/50000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Alfredo Almeida Júnior e outros - Embargte: Terezinha de Fatima Diniz - Embargdo: Estado de São Paulo - Embargdo: José Luis Bizarro - Embargda: Maria Lúcia Barbosa Bizarro - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Rejeitaram os embargos de declaração.
V.U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ALEGAÇÃO.
HIPÓTESE DE VÍCIO ATINENTE À CONTRADIÇÃO NO JULGADO.
OBJETO DO RECURSO.
ATRIBUIÇÃO DE CARÁTER INFRINGENTE PARA REEXAME DA MATÉRIA.CONTRADIÇÃO.
VÍCIO NÃO CONFIGURADO.
NÃO IDENTIFICO AS HIPÓTESES QUE AUTORIZAM O PROVIMENTO DO RECURSO DE FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR A EXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO QUE SIMULTANEAMENTE AFIRMA A INADMISSIBILIDADE DE APURAÇÃO POR ESTIMATIVA E DETERMINA PERÍCIA PARA INVESTIGAÇÃO DOS VALORES DE LOCAÇÃO NO MERCADO IMOBILIÁRIO.
A DECISÃO COLEGIADA DETERMINOU REALIZAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL E IMOBILIÁRIA PARA APURAÇÃO DE RENDIMENTOS DE LOCAÇÃO EM RAZÃO DA DIVERGÊNCIA SIGNIFICATIVA ENTRE CÁLCULOS APRESENTADOS PELO CAEX (R$ 14.326.058,92) E PELOS EXECUTADOS (R$ 4.163.712,76).
PROVA TÉCNICA DESTINADA À INVESTIGAÇÃO DE RENDIMENTOS EFETIVAMENTE AUFERIDOS, UTILIZANDO VALORES DE MERCADO APENAS COMO PARÂMETRO SUBSIDIÁRIO.
INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO.
FINALIDADE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
A PARTE QUER REDISCUTIR A MATÉRIA ENFRENTADA PELA DECISÃO COLEGIADA, SEM, CONTUDO, APRESENTAR A HIPÓTESE QUE ALBERGA O TRATAMENTO EXCEPCIONAL E PERMITE A ATRIBUIÇÃO DE EFEITO MODIFICATIVO PARA OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
O MEIO DE IMPUGNAÇÃO NÃO SE PRESTA PARA REDISCUTIR A MATÉRIA “SUB JUDICE” E BUSCAR EFEITO INFRINGENTE.
A ELASTICIDADE QUE SE LHES RECONHECE, EXCEPCIONALMENTE, TRATA DE CASOS DE ERRO MATERIAL EVIDENTE OU DE MANIFESTA NULIDADE (RTJ 89/548, 94/1167, 103/1210 E 114/351).
INADMISSÍVEL SEU MANEJO PARA DISCUTIR A CORREÇÃO DO PROVIMENTO JUDICIAL.
INOCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO CAPAZ DE QUALIFICAR O RESULTADO DO JULGAMENTO.
HIPÓTESE DE DESVIRTUAMENTO JURÍDICO-PROCESSUAL DO MEIO DE IMPUGNAÇÃO.
REJEITADOS OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Daniel Gustavo Magnane Sanfins (OAB: 162256/SP) - Renata Lorena Martins de Oliveira (OAB: 106077/SP) - Luis Eduardo Menezes Serra Netto (OAB: 109316/SP) - Paola Martinelli Szanto Mendes dos Santos (OAB: 148405/SP) - Renata Lane (OAB: 289214/SP) - Andreia Gomes Lotz (OAB: 199947/SP) - 1° andar -
27/08/2025 18:36
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 18:35
Ciência de acórdão - Prazo - 30 dias
-
20/08/2025 17:38
AcórdãoFinalizado
-
18/08/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 12:39
Ato ordinatório
-
17/07/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 18:31
Subprocesso Cadastrado
-
02/07/2025 11:11
Prazo
-
01/07/2025 18:30
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
-
01/07/2025 00:00
Publicado em
-
30/06/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 11:59
Prazo Intimação - 30 Dias
-
30/06/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 14:32
Ciência de acórdão - Prazo - 30 dias
-
27/06/2025 00:00
Publicado em
-
26/06/2025 13:01
Acórdão registrado
-
26/06/2025 12:42
AcórdãoFinalizado
-
25/06/2025 09:39
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 09:30
Provimento em Parte
-
25/06/2025 09:30
Julgado
-
24/06/2025 00:00
Publicado em
-
23/06/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
23/06/2025 12:06
Despacho À Mesa
-
18/06/2025 12:18
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 09:30
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
17/06/2025 07:28
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 00:00
Publicado em
-
06/06/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 10:39
Expedido Termo de Intimação
-
27/05/2025 12:00
Inclusão em Pauta
-
22/05/2025 11:20
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
-
22/05/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 15:46
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 18:57
Prazo
-
27/04/2025 07:21
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 00:00
Publicado em
-
16/04/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 10:51
Parecer - Prazo - 30 dias
-
16/04/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 10:45
Expedido Termo de Intimação
-
16/04/2025 09:54
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 09:17
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
14/04/2025 16:22
Despacho
-
08/04/2025 16:13
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 16:10
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
-
19/03/2025 12:57
Prazo
-
14/03/2025 07:04
AR Positivo Juntado
-
03/03/2025 07:06
AR Positivo Juntado
-
03/03/2025 07:06
AR Positivo Juntado
-
01/03/2025 07:41
Expedição de Certidão.
-
22/02/2025 14:09
Expedição de Aviso de Recebimento
-
22/02/2025 14:09
Expedição de Aviso de Recebimento
-
22/02/2025 14:09
Expedição de Aviso de Recebimento
-
19/02/2025 00:00
Publicado em
-
18/02/2025 10:53
Prazo
-
18/02/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 10:36
Expedido Termo de Intimação
-
18/02/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 10:26
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
15/02/2025 10:21
Despacho
-
12/02/2025 14:53
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 02:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 02:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 08:44
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 00:00
Publicado em
-
21/01/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 10:37
Prazo Intimação - 10 Dias
-
21/01/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 00:56
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
19/12/2024 09:18
Despacho
-
17/12/2024 18:35
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 18:31
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 00:00
Publicado em
-
11/12/2024 14:53
Prazo
-
11/12/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 14:35
Expedido Termo de Intimação
-
11/12/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 10:53
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
09/12/2024 08:58
Despacho
-
09/12/2024 00:00
Publicado em
-
09/12/2024 00:00
Publicado em
-
06/12/2024 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 11:28
Expedido Termo de Intimação
-
05/12/2024 00:00
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 12:21
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 12:07
Distribuído por competência exclusiva
-
04/12/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
-
04/12/2024 10:27
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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