TJSP - 1007617-83.2025.8.26.0077
1ª instância - 02 Civel de Birigui
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007617-83.2025.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Sucessões - Luzia Loterio de Moraes Silva - Recebo às fls. 34/35, como emenda à inicial.
Anote-se.
Defiro à viúva meeira e à demais herdeira os benefícios da assistência judiciária gratuita, com abrangência da isenção sobre custas, contribuições e emolumentos, nos moldes do artigo 9º da Lei nº 11.331/2002 e artigo 9º do Provimento CG nº 11/2013, ressalvada a hipótese de cobrança prevista no artigo 12 da Lei 1.060/50.
Nomeio inventariante a autora, Sra.
Luzia Loterio de Moraes Silva, dispensado o compromisso.
Tome-se por termo à renuncia de fls. 26.
No mais, para processamento do arrolamento sumário, providencie a inventariante todos os documentos necessários para conferência do plano de partilha, com observância das normas constantes da Lei de Registro Público, atentando-se, ainda, para o disposto no artigo 659, §2º e 662, ambos do Novo Código de Processo Civil, sendo defesa a intervenção da Fazenda Pública do Estado, devendo acostar aos autos os recolhimentos pertinentes efetuados na via administrativa.
Providencie a inventariante ajuntada de certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, expedida pela CENSEC - Central Notarial de Serviços Compartilhados (Artigo 2º do Provimento nº 56, de 14 de Julho de 2016 - Conselho Nacional de Justiça).
Prazo: 60 (sessenta) dias.
Observe a serventia o cumprimento da presente determinação ou o decurso do prazo para tanto para remessa dos autos à conclusão.
Intime-se. - ADV: LUANA DE ALMEIDA DE OLIVEIRA FRAGNAN (OAB 501499/SP) -
03/09/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 12:14
Recebida a Petição Inicial
-
27/08/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 06:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 13:13
Conclusos para despacho
-
16/08/2025 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004102-34.2023.8.26.0619
Thiago Jose Lui
Silvio Gilberto Basso
Advogado: Fulvio Tiosso Zilioli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/11/2023 14:21
Processo nº 2147045-03.2025.8.26.0000
Serra Mar Bebidas Mage LTDA
Brasil Kirin Industria de Bebidas S/A
Advogado: Carlos Eduardo de Toledo Blake
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/05/2025 12:40
Processo nº 0007776-13.2016.8.26.0577
Justica Publica
Aislan Fabricio Manoel
Advogado: Diego Lopes de Souza Britto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/09/2025 11:44
Processo nº 2058977-77.2025.8.26.0000
Instituto Portus de Seguridade Social
Joao de Sousa Fernandes
Advogado: Frederico Anjos de Figueiredo
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/02/2025 16:13
Processo nº 0001325-50.2013.8.26.0294
O Estado de Sao Paulo
Edith Leite Moreira
Advogado: Paulo Roberto Fernandes de Andrade
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/04/2013 16:14