TJSP - 1001497-43.2025.8.26.0006
1ª instância - 03 Civel de Penha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            08/09/2025 16:17 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            08/09/2025 16:16 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            08/09/2025 15:04 Expedição de Certidão. 
- 
                                            05/09/2025 01:35 Certidão de Publicação Expedida 
- 
                                            05/09/2025 00:00 Intimação Processo 1001497-43.2025.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Trans-face Transportes Ltda - Inox Conexões Valvulas e Tubos Ltda. -
 
 Vistos.
 
 Trata-se de pedido de parcelamento da dívida executada, com fundamento no art. 916, do Código de Processo Civil.
 
 O pedido veio devidamente acompanhado do depósito de 30% do valor da execução e não há notícia tenha deixado de pagar as parcelas subsequentes.
 
 Não havendo oposição pelo exequente, DEFIRO o processamento do pagamento na forma parcelada.
 
 Fica suspensa a realização de atos executivos até ulterior decisão.
 
 Registre-se que o não pagamento de qualquer das prestações acarretará cumulativamente: I - o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos; II - a imposição ao executado de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas.
 
 Considerando que o valor depositado a fls. 61 é incontroverso, defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico, em favor da parte exequente e respectivo patrono, observando-se formulário MLE a fls.64 e 65.
 
 Sem prejuízo, providencie a parte executada a regularização da sua representação processual, no prazo de 15 dias, uma vez que não se encontra assinada (fls. 67/68).
 
 Aguarde-se o pagamento das demais parcelas, que estão sendo realizadas diretamente na conta indicada pelo credor.
 
 Ao final, informe o exequente sobre a satisfação da obrigação.
 
 Na inércia, a ação será extinta nos termos do artigo 924, II do CPC, procedendo-se à baixa definitiva e arquivando-se. - ADV: ROSANGELA APARECIDA ROSA THOMAZINI (OAB 319085/SP), VAGNER MENDES MENEZES (OAB 140684/SP)
- 
                                            04/09/2025 12:04 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
- 
                                            04/09/2025 11:09 Proferidas outras decisões não especificadas 
- 
                                            04/09/2025 10:36 Conclusos para decisão 
- 
                                            06/08/2025 09:45 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            08/07/2025 12:33 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            09/06/2025 15:28 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            22/05/2025 11:35 Conclusos para despacho 
- 
                                            22/05/2025 09:25 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            16/05/2025 17:40 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            16/05/2025 17:40 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            16/05/2025 17:40 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            11/05/2025 07:54 Suspensão do Prazo 
- 
                                            08/05/2025 15:29 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            08/05/2025 15:29 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            11/04/2025 15:57 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
- 
                                            11/04/2025 15:57 Juntada de Mandado 
- 
                                            18/02/2025 17:38 Expedição de Mandado. 
- 
                                            12/02/2025 01:38 Certidão de Publicação Expedida 
- 
                                            11/02/2025 00:33 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
- 
                                            10/02/2025 13:52 Proferidas outras decisões não especificadas 
- 
                                            07/02/2025 15:24 Conclusos para decisão 
- 
                                            07/02/2025 15:21 Expedição de Certidão. 
- 
                                            06/02/2025 12:46 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1010446-84.2024.8.26.0008
Costenaro Imoveis e Acessoria Imobiliari...
Jacirene Maria Adelino da Silva
Advogado: Daiane Silva Santos Gonzales
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/06/2024 20:01
Processo nº 1004405-54.2024.8.26.0541
Cooperativa de Credito Credicitrus
Aloisio de Freitas Baptista
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/07/2024 10:20
Processo nº 1002489-66.2024.8.26.0320
Vera Lucia de Freitas Cardoso
Banco Safra S/A
Advogado: Maria Paloma SA das Neves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/02/2024 16:51
Processo nº 0010713-49.2024.8.26.0016
Douglas Coelho de Souza
Banco Bmg S/A.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/12/2024 14:34
Processo nº 1004382-14.2024.8.26.0637
Marinaldo Braz de Brito
Banco Ficsa S.A.
Advogado: Maria Eduarda de Melo Souza Batista
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/05/2024 16:07