TJSP - 1003967-61.2023.8.26.0024
1ª instância - 03 Cumulativa de Andradina
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 12:01
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 06:05
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 06:04
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 11:20
Expedição de Carta.
-
09/09/2025 11:17
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 11:17
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 10:53
Expedição de Carta.
-
09/09/2025 10:39
Expedição de Carta.
-
04/09/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003967-61.2023.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Valéria Madalena da Silva - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - FIDC - - Banco BNP Paribas Brasil S/A - 1 - Diante do pagamento do débito, extingo o feito nos termos do artigo 924, II, do CPC. 2 - Expeça-se MLE em favor da parte exequente, nos termos do formulário de fls. 655/656.
Caso o formulário MLE indique conta do(a) advogado(a) para crédito do valor, mesmo que a procuração outorgue poderes para levantamento em seu nome, intime-se a parte beneficiária pessoalmente, por carta AR acerca da presente sentença e do levantamento dos valores em seu favor. 3 - Diante da concordância da parte exequente, ausente interesse recursal.
Serve a presente como certidão de trânsito em julgado, arquivando-se os autos com as baixas de praxe.
Fica a parte executada intimada para efetuar o pagamento: A) das custas finais da execução previstas no artigo 4º, III, da Lei Estadual nº 11.608/03, cujo valor deve corresponder a 1% do valor do débito executado para as execuções iniciadas até 31/12/2023 e 2% para aquelas iniciadas a partir de 01/01/2024 (Lei Estadual 17.785/2023), observados os valores mínimo de 5 e máximo de 3000 UFESPs (no caso dos incidentes iniciados a partir de 01/01/2024, se recolhida por ocasião da distribuição da ação de execução de título extrajudicial ou da instauração ou distribuição do cumprimento de sentença, não haverá nova cobrança da taxa judiciária por ocasião da satisfação da execução); e B) caso a parte autora do processo tenha se beneficiado da isenção de custas quando da distribuição da ação ("gratuidade da Justiça"), do valor relativo às custas iniciais, em 1% sobre o valor da causa para ações distribuídas até 31/12/2023 ou 1,5% para as distribuídas a partir de 01/01/2024, observando-se os mesmos valores mínimo e máximo, salvo para o caso de já ter realizado o recolhimento na fase de conhecimento.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de sua inscrição na dívida ativa.
O recolhimento em questão deverá ocorrer por meio de Guia DARE-SP, Código 230-6, pelo portal de custas do TJSP.
Com o pagamento, emita-se certidão de quitação das custas.
Não efetuado, emita-se certidão para inscrição na dívida ativa.
Se a parte executada não estiver com advogado constituído, intime-se por carta AR.
Caso contrário, intime-se apenas pelo DJE. 5 - Aguarde-se.
Decorrido o prazo em branco, certifique-se e cumpra-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: MURILO HENRIQUE LUCHI DE SOUZA (OAB 317200/SP), ANA CRISTINA VARGAS CALDEIRA (OAB 228975/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 458964/SP), SUELLEN PONCEL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 28490/PE) -
03/09/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 12:21
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
02/09/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 05:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 15:07
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 07:02
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 22:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2025 03:26
Suspensão do Prazo
-
14/08/2025 05:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 09:01
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 05:47
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 21:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2025 15:30
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 14:14
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 04:54
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2024 11:56
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
19/07/2024 16:53
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 13:52
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 07:40
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2024 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2024 13:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2024 09:58
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2024 11:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/01/2024 12:09
Conclusos para decisão
-
23/01/2024 10:49
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 23:39
Suspensão do Prazo
-
28/11/2023 00:47
Suspensão do Prazo
-
08/11/2023 16:09
Arquivado Provisoriamente
-
07/11/2023 18:36
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 51
-
02/11/2023 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2023 14:34
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
27/10/2023 10:15
Conclusos para decisão
-
27/10/2023 10:13
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 18:06
Juntada de Petição de Réplica
-
03/10/2023 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 05:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2023 18:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/09/2023 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 13:43
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 10:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/09/2023 09:56
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 15:56
Audiência Realizada Inexitosa
-
01/09/2023 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 16:26
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2023 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 15:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
29/08/2023 02:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2023 00:35
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2023 18:06
Juntada de Petição de contestação
-
10/08/2023 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2023 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 12:36
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 12:34
Juntada de Ofício
-
09/08/2023 12:34
Juntada de Ofício
-
03/08/2023 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2023 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2023 18:32
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2023 17:32
Ato ordinatório
-
02/08/2023 15:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/08/2023 15:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/08/2023 12:38
Audiência conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 01/09/2023 02:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
02/08/2023 12:10
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 12:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
02/08/2023 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2023 10:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/08/2023 06:49
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2023 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2023 10:33
Concedida a Dilação de Prazo
-
25/07/2023 09:56
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2023 12:39
Conclusos para decisão
-
06/07/2023 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2023 17:13
Determinada a emenda à inicial
-
04/07/2023 10:02
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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