TJSP - 0000806-77.2025.8.26.0028
1ª instância - 02 Cumulativa de Aparecida
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000806-77.2025.8.26.0028 (apensado ao processo 1000135-08.2023.8.26.0028) (processo principal 1000135-08.2023.8.26.0028) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Espólio de João Ferreira Diniz - - Espólio de Ana Maria Diniz - - Marilsa Diniz -
Vistos. 1.
Considerando o trânsito em julgado da sentença e notório escoamento do prazo de 15 (quinze) dias para desocupação voluntária, determino, com fundamento no art. 536, caput e § 1º, do CPC, a expedição de mandando de reintegração de posse do imóvel situado na Rua Dr.
Rangel de Camargo nº 111 e Rua Pedro Ramos Nogueira, nº 117, Ponte Alta, Aparecida/SP em favor dos autores, a ser cumprido por Oficial de Justiça, facultando-se, em caso de resistência, a utilização de força policial e auxílio de chaveiro, se necessário.
O mandado deverá consignar que o oficial de justiça descreva o estado geral de conservação do imóvel, bem como registre, tanto quanto possível, informações relativas à sua utilização e eventuais frutos percebidos pelo requerido, comunicando-se previamente aos autores a data e o horário da diligência.
Na hipótese de serem encontrados bens móveis do executado ou de terceiros, deverão ser prontamente retirados pelo interessado ou, alternativamente, ficarão sob a posse do inventariante dos espólios exequentes, que, desde já, nomeio como depositário (art. 840, § 1º, do CPC).
A presente decisão, digitalmente assinada, servirá como mandado. 2.
Em relação à condenação ao pagamento de lucros cessantes, trata-se de obrigação ilíquida, devendo ser apurado o respectivo montante em procedimento de liquidação por arbitramento ou pelo procedimento comum, conforme se mostrar adequado, após a efetivação da reintegração e coleta dos elementos necessários.
Defiro, portanto, o processamento da liquidação de sentença, em paralelo ao cumprimento da obrigação de fazer, cabendo ao liquidante, no prazo de 5 (cinco) dias após o cumprimento da ordem de reintegração, manifestar-se sobre a modalidade de liquidação que pretende adotar. 3.
Expeça-se o necessário e, oportunamente, tornem-me conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: ALESSANDRO PAULICH (OAB 166683/RJ), ALESSANDRO PAULICH (OAB 166683/RJ), ALESSANDRO PAULICH (OAB 166683/RJ) -
03/09/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 12:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 17:08
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 12:00
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 07:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 07:28
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 17:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2025 13:53
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 14:11
Apensado ao processo
-
10/07/2025 14:07
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1018512-06.2025.8.26.0562
Coop de Credito de Livre Admissao Centro...
Real Serv Fifth Servicos Especializados ...
Advogado: Jackson William de Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/08/2025 16:56
Processo nº 1002599-40.2024.8.26.0587
Rafaela Melo Teixeira
Instituto de Ensino Sao Sebastiaofass Fa...
Advogado: Fernando Aguiar dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/07/2024 18:10
Processo nº 1004265-30.2017.8.26.0229
Valfredo Xavier dos Santos
Territorial Bela Vista S/A
Advogado: Barbara Pereira Nascimento Cres
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/08/2017 10:35
Processo nº 1005175-85.2025.8.26.0032
Katsumi Hiratsuka
Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogado: Liemi Bigalia Komatsu
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/03/2025 09:47
Processo nº 0003086-72.2025.8.26.0302
Walter Luis Bissoli Junior
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Rogerio Milanesi de Magalhaes Chaves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/11/2024 18:09