TJSP - 1003284-84.2023.8.26.0101
1ª instância - 02 Civel de Cacapava
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003284-84.2023.8.26.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Ricardo Felipe de Andrade Souza -
Vistos.
A execução forçada, que por destinação institucional se faz com o objetivo de satisfazer um direito, incide sobre a vontade do devedor, persuadindo-o no sentido de cumprir a sua obrigação, ou retirando de seu patrimônio o que for necessário para a satisfação do credor, produzindo ao final o resultado prático por este esperado, a isso chama-se responsabilidade patrimonial.
A regra geral é que todo patrimônio do devedor é suscetível a suportar os efeitos da sanção executiva, considerando-se somente em casos excepcionais a imunidade à penhora de um bem de propriedade do devedor, a fim de que não seja privado dos meios materiais indispensáveis à sua subsistência.
O salário, o vencimento, e outros rendimentos destinados à subsistência do executado, constituem verba de natureza alimentar, e, em regra, não podem sofrer constrição.
Com efeito, a ordem de penhora eletrônica dos valores depositados em contas bancárias não pode descurar-se da norma inserta no artigo 833, IV, do CPC, segundo a qual, são absolutamente impenhoráveis "os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal".
A executada é assalariada e os documentos encartados nos autos demonstram que a conta bancária bloqueada junto ao Banco do Bradesco recebe os depósitos de seus vencimentos (fls. 179/183), comprovando, portanto, a violação à impenhorabilidade prevista no art. 833, IV, do CPC.
Com estas considerações, DETERMINO o desbloqueio dos valores restritos somente junto as banco Bradesco S/A às fls. 187/195, bem como o imediato cancelamento da diligência.
Quanto aos demais bloqueios, desde já, ficam convertido em penhora e, após a finalização da diligência em 05/09/2025, INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu patrono, nos termos do decisum de fls. 173/174, bem como para que informe se há bens à substituição de penhora ou proposta de acordo.
Int. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), CAMILA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 485042/SP) -
04/09/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 11:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 13:28
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 13:28
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 13:28
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 13:28
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 10:38
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 15:58
Bloqueio/penhora on line
-
02/07/2025 16:48
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 11:43
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 11:40
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 11:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 11:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 11:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 11:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 11:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 11:39
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 07:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 14:39
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
19/05/2025 14:38
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 16:43
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
05/05/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 14:19
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 21:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 00:26
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 10:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/04/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 16:01
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 16:44
Bloqueio/penhora on line
-
08/11/2024 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 15:11
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
27/09/2024 11:25
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 11:22
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 16:23
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2024 14:37
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
04/09/2024 09:38
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 09:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/09/2024.
-
22/07/2024 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2024 12:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/05/2024 09:22
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 09:18
Apensado ao processo
-
14/05/2024 11:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/05/2024 23:33
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 21:40
Expedição de Carta.
-
04/04/2024 15:21
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
03/04/2024 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2024 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2024 16:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/03/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 16:28
Evoluída a classe de 81 para 12154
-
22/03/2024 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2024 19:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2024 10:42
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 22:55
Certidão de Publicação Expedida
-
29/02/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2024 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2024 16:30
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2023 13:20
Conclusos para julgamento
-
07/11/2023 16:42
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 09:32
Juntada de Petição de Réplica
-
10/10/2023 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2023 15:41
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
05/10/2023 17:31
Juntada de Petição de contestação
-
19/09/2023 23:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2023 08:20
Expedição de Mandado.
-
08/08/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2023 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2023 15:58
Concedida a Medida Liminar
-
01/08/2023 15:43
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1023477-89.2024.8.26.0003
Vitor Batista Figueiredo Neto
Caxias Cargas Aereas LTDA-EPP
Advogado: Diego Scariot
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2024 18:07
Processo nº 1003447-24.2025.8.26.0318
Bg Industria de Churrasqueiras Blocos e ...
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Advogado: Henrique Sanches de Almeida
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/09/2025 12:52
Processo nº 2034570-07.2025.8.26.0000
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Renata de Sousa Jeronimo
Advogado: Patricia Helena Marta Martins
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/02/2025 12:10
Processo nº 2100592-47.2025.8.26.0000
Consorcio Agis - Kpe - Nova Engevix
Vendap Locacao de Equipamentos LTDA
Advogado: Rosalina Camacho Tanus Ferreira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/04/2025 10:03
Processo nº 1124622-62.2022.8.26.0100
Banco Santander
Aline Sultani
Advogado: Roberto Rodrigues de Azevedo Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/11/2022 12:10