TJSP - 0002737-88.2023.8.26.0189
1ª instância - 03 Civel de Fernandopolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/09/2023 09:45 Arquivado Definitivamente 
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                                            22/09/2023 09:45 Expedição de Certidão. 
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                                            22/09/2023 09:43 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            28/08/2023 01:36 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            28/08/2023 00:00 Intimação ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 320370/SP), André Esgoti Chimello (OAB 375919/SP) Processo 0002737-88.2023.8.26.0189 - Cumprimento de sentença - Exeqte: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - Exectda: Angela Aparecida Sinibaldi Azadinho Campos -
 
 Vistos.
 
 BANCO C6 CONSIGNADO S.A. iniciou cumprimento de sentença em face de Angela Aparecida Sinibaldi Azadinho Campos em relação apenas à multa por litigância de má-fé fixada na sentença do feito cognitivo.
 
 Ocorre, entretanto, que a referida sentença foi prolatada e não houve impugnação alguma do exequente em relação ao destinário da penalidade.
 
 Na ocasião, restou definido que o valor será revertido ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, não havendo alteração nesse ponto.
 
 Logo, por ter transitado em julgado o provimento, seria indevido alterar o beneficiário da multa apenas neste incidente, em desrespeito à coisa julgada formada (arts. 507 e 508 do CPC).
 
 Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial, JULGANDO EXTINTO o cumprimento de sentença iniciado por BANCO C6 CONSIGNADO S.A. contra Angela Aparecida Sinibaldi Azadinho Campos, com fundamento no art. 924, I, do CPC.
 
 Sem custas ou honorários sucumbenciais.
 
 Com o transito em julgado da presente decisão, arquivem-se os autos (61615).
 
 Publique-se e intimem-se.
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                                            25/08/2023 05:45 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            24/08/2023 13:45 Julgamento Sem Resolução de Mérito 
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                                            24/08/2023 09:42 Conclusos para julgamento 
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                                            23/08/2023 10:16 Conclusos para despacho 
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                                            23/08/2023 10:15 Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o) 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/09/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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