TJSP - 0000580-12.2023.8.26.0588
1ª instância - Vara Unica de Sao Sebastiao da Grama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 10:44
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 17:27
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000580-12.2023.8.26.0588 (processo principal 1000560-04.2023.8.26.0588) - Cumprimento de sentença - Pagamento - CENTRO DE GESTÃO DE MEIOS DE PAGAMENTO S.A. -
Vistos.
Fls. 134: tendo em vista que o executado foi regularmente intimado do bloqueio realizado a fls. 89, no valor de R$ 3.016,87 (conforme fls. 132/133), e decorrido o prazo legal para eventual impugnação (fls. 135), defiro o levantamento.
Todavia, em razão do formulário apresentado a fls. 106, antes do cumprimento deverá a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar sua representação processual, considerando-se a procuração de fls. 04/06.
Isso porque a Medida Provisória nº 2.200-2/2001, em seu art. 10, § 2º, autoriza a produção de documentos eletrônicos que produzem efeitos entre particulares.
Porém, a legislação do processo eletrônico é expressa em exigir a utilização de certificado digital válido e credenciado.
Com efeito, é disposto no art. 1º, § 2º, III, a, da Lei n. 11.419/2006: "Art. 1º O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. (...) § 2º Para o disposto nesta Lei, considera-se: (...) III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica;" Assim, providencie a parte exequente, no prazo acima, a juntada de procuração contendo assinatura física, por instrumento público, ou autenticada por meio de certificado digital válido, com poderes específicos para levantamento, uma vez que as plataformas de assinatura on-line, tais como "ZapSign", "Clicksign", "Docusign", "D4Sign" etc., bem como a assinatura pelo sistema do software "Adobe", "AdobeSign", "Acrobat Sign" ou similares, são inócuas para conferir a autenticidade exigida pela aludida legislação, pois não constam na lista de entidades certificadoras da ICP-Brasil (https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/repositorio/cadeias-da-icp-brasil).
Int. - ADV: EDUARDO TADEU GONÇALES (OAB 174404/SP) -
28/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 16:19
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 11:50
Ato ordinatório
-
18/07/2025 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2025 11:43
Expedição de Mandado.
-
14/07/2025 19:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 13:35
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 19:31
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 10:22
Ato ordinatório
-
04/06/2025 10:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2025 12:18
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 12:17
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 02:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 15:46
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 12:16
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 11:39
Ato ordinatório
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12/03/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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04/01/2025 02:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/12/2024 06:48
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 10:15
Expedição de Carta.
-
19/12/2024 08:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 11:24
Ato ordinatório
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28/11/2024 16:14
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 16:14
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 10:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/10/2024 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 11:04
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 11:03
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
26/08/2024 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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23/08/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 14:05
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2024 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/05/2024 13:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
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03/05/2024 12:54
Conclusos para despacho
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02/05/2024 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 13:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2024 13:26
Juntada de Mandado
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21/02/2024 16:40
Expedição de Mandado.
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21/02/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/02/2024 16:27
Recebida a Petição Inicial
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01/02/2024 16:00
Conclusos para despacho
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11/01/2024 13:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/11/2023 07:16
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 07:16
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 17:33
Expedição de Carta.
-
13/11/2023 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 01:50
Certidão de Publicação Expedida
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23/10/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2023 14:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/10/2023 14:00
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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11/10/2023 09:07
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 09:05
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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