TJSP - 0005341-95.2018.8.26.0577
1ª instância - 08 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005341-95.2018.8.26.0577 (processo principal 1002690-15.2014.8.26.0577) - Cumprimento Provisório de Sentença - Perdas e Danos - BNI ÍNDICO DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA. - GLECIMAR DE AGUIAR RAMOS -
Vistos.
Diante das manifestações das partes de fls. 105 e ss., JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
O trânsito em julgado ocorre de imediato, nos termos do artigo 1.000, parágrafo único, do CPC.
No mais, esclareço e determino: - Defiro o levantamento, incontinenti, do depósito de fls. 19/20, em favor da parte exequente, observando o formulário indicado a fls. 110.
Observe o cartório que, em sendo a conta recebedora de titularidade do(a) advogado(a), este deverá possuir procuração com poderes específicos para "receber e dar quitação".
Caso seja, a conta indicada, de titularidade de sociedade de advogados, esta deverá estar indicada na procuração (Art. 15, §3º, da Lei nº 8.906/94).
Para levantamento, em separado, dos honorários contratuais, necessária a juntada, aos autos, do contrato de honorários, conforme dispõe o Art. 22, §4º, da Lei nº 8906/94. - Deve o executado recolher as custas finais de execução (1% sobre o valor que satisfez a obrigação, sendo o mínimo de 5 UFESPs), no prazo de 60 dias.
Para tanto, intime-se a parte executada pela imprensa oficial.
Decorrido o prazo, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa.
Eventual gratuidade judiciária já deferida deve ser observada. - A retirada de eventual inscrição junto ao SERASA, deverá ser realizada por meio do sistema SERASAJUD, devendo a parte interessada providenciar o recolhimento das custas devidas, observando-se o Comunicado CG nº 2632/2017.
Servirá a presente sentença, por cópia digitada, como ofício de comunicação ao órgãos de Proteção ao Crédito (SCPC), bem como ao Cartório de Protestos, para que providenciem a exclusão do nome do(a/s) Executado(a/s) de seus cadastros, relativamente a distribuição desta ação, devendo a parte interessada providenciar seu encaminhamento, devendo a parte interessada providenciar seu encaminhamento.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.
I.
C. - ADV: BRUNO DRAGONE FERNANDES (OAB 367935/SP), ALEXANDRE JUNQUEIRA GOMIDE (OAB 256505/SP), DANIELA BARCELLOS DE ANDRADE BELTRI (OAB 217141/SP) -
04/09/2025 10:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 10:53
Trânsito em Julgado às partes
-
04/09/2025 10:52
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
20/08/2025 00:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 00:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2025 03:33
Suspensão do Prazo
-
05/04/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 03:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 06:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 01:19
Suspensão do Prazo
-
19/09/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 09:16
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 01:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 13:21
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 04:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2024 04:44
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 02:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 13:31
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2024 06:18
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2024 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2024 09:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2024 16:10
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 22:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2024 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 17:01
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 17:00
Conclusos para decisão
-
22/03/2024 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 11:00
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 02:10
Suspensão do Prazo
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08/10/2023 02:23
Suspensão do Prazo
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26/07/2023 10:13
Expedição de Certidão.
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04/04/2023 14:32
Expedição de Certidão.
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18/12/2022 17:03
Suspensão do Prazo
-
23/10/2022 19:14
Suspensão do Prazo
-
14/09/2022 14:23
Autos no Prazo
-
20/07/2020 05:00
Suspensão do Prazo
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08/06/2020 02:30
Suspensão do Prazo
-
14/04/2020 23:07
Suspensão do Prazo
-
26/01/2020 01:54
Suspensão do Prazo
-
04/08/2019 00:42
Suspensão do Prazo
-
05/03/2019 03:45
Suspensão do Prazo
-
23/12/2018 15:08
Suspensão do Prazo
-
23/07/2018 15:49
Certidão de Publicação Expedida
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20/07/2018 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2018 15:53
Proferido Despacho
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25/06/2018 12:53
Conclusos para despacho
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15/06/2018 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2018 12:02
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2018 13:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2018 16:21
Decisão
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14/05/2018 16:46
Conclusos para despacho
-
23/04/2018 21:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2018 14:44
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2018 14:44
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2018 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2018 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2018 16:11
Decisão
-
14/03/2018 12:50
Conclusos para despacho
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06/03/2018 17:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/03/2018 12:08
Mudança de Classe Processual
-
06/03/2018 12:07
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2014
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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