TJSP - 1001799-36.2025.8.26.0115
1ª instância - Juizado Especial Civel de Campo Limpo Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 04:03
Juntada de Petição de Réplica
-
02/09/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001799-36.2025.8.26.0115 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Anairan Silvana de Amorim Fernandes Cardoso - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ANAIRAN SILVANA DE AMORIM FERNANDES CARDOSO contra DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO DETRAN/SP, extinguindo o feito, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art.487, I, do Código de Processo Civil/15.
Sem custas e honorários nesta fase nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95 (Art.27, da Lei 12.153/09).
Em caso de interposição de recurso inominado, deverá ser observado o disposto no parágrafo único do art. 54 da mesma Lei, bem como os termos do Comunicado CG nº 1530/2021 (Processo nº 2020/6183), da Corregedoria Geral da Justiça (publicado no DJE em 16/07/21) e o Comunicado CG nº 489/2022 (Processo nº 2022/73610).
Dispensado o registro, nos termos do art. 72, §6º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Sentença não sujeita ao reexame necessário, nos termos do art.11, da Lei 12.153/09.
Nada sendo requerido em trinta dias, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
P.I.
Campo Limpo Paulista, 28 de agosto de 2025. - ADV: DANILO COSTA SANTOS (OAB 453505/SP) -
29/08/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:14
Julgada improcedente a ação
-
05/08/2025 16:35
Conclusos para julgamento
-
05/08/2025 07:38
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 07:49
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 17:39
Juntada de Petição de Réplica
-
28/07/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 16:00
Ato ordinatório
-
23/07/2025 15:46
Juntada de Petição de contestação
-
23/07/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 13:08
Expedição de Mandado.
-
21/07/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 18:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 17:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/06/2025 15:38
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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