TJSP - 1077948-02.2024.8.26.0053
1ª instância - 04 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 07:12
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1077948-02.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório e Benefícios-Descontos Indevidos - Mateus Vinicius Bustus da Cruz -
Vistos.
Tratam-se de embargos de declaração opostos por Mateus Vinicius Bustus da Cruz CBPM - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR em face da sentença proferida, alegando, em síntese, a ocorrência de omissão/obscuridade/contradição no decisum, vez que *.
Os embargos foram opostos no prazo legal.
A parte embargada se manifestou. É a síntese do necessário.
Fundamento e decido.
Os embargos de declaração possuem regramento próprio e estão restritos aos casos de omissão, obscuridade ou contradição existentes em decisões judiciais.
No caso em tela, nota-se que realmente o decisum vergastado é omisso com relação ao pedido de gratuidade judiciária.
Assim, ACOLHO os embargos de declaração opostos para indeferir a gratuidade ao autor, o qual aufere renda liquida superior a 3 salários mínimos, não restando comprovada a alegada hipossuficiência.
Na parte que não foi objeto de correção, permanece a sentença como lançada nos autos.
Publique-se e intime-se a Fazenda via portal. - ADV: JOICE VANESSA DOS SANTOS (OAB 338189/SP) -
29/08/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 13:36
Embargos de Declaração Acolhidos
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17/07/2025 17:20
Conclusos para decisão
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17/07/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 21:09
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 20:08
Certidão de Publicação Expedida
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25/01/2025 08:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/01/2025 21:18
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 21:18
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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24/01/2025 15:47
Conclusos para decisão
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24/01/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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15/12/2024 07:28
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 09:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/12/2024 13:29
Certidão de Publicação Expedida
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05/12/2024 08:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/12/2024 17:01
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 17:00
Julgado procedente o pedido - Reconhecimento pelo Réu
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04/12/2024 15:01
Conclusos para despacho
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26/11/2024 14:13
Conclusos para julgamento
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22/10/2024 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2024 12:28
Certidão de Publicação Expedida
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18/10/2024 02:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/10/2024 18:32
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 15:06
Expedição de Mandado.
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17/10/2024 15:06
Concedida a Antecipação de tutela
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17/10/2024 06:07
Conclusos para decisão
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15/10/2024 22:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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