TJSP - 0000608-84.2025.8.26.0369
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Monte Aprazivel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000608-84.2025.8.26.0369 (processo principal 1000154-87.2025.8.26.0369) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Valéria Perpétua Casteli Ferreira - Banco Pan S.A - Ciência à parte interessada acerca da expedição do mandado de levantamento eletrônico de fl. 18, com situação PAGO, conforme comprovante que segue, devendo o(a) interessado(a) acompanhar diretamente com a instituição financeira a efetivação da transação. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), NATHALIA MARIA OLIVEIRA CRISOSTEMO (OAB 514942/SP) -
08/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 11:47
Juntada de Outros documentos
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08/09/2025 11:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/09/2025 13:40
Juntada de Alvará
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03/09/2025 13:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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03/09/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000608-84.2025.8.26.0369 (processo principal 1000154-87.2025.8.26.0369) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Valéria Perpétua Casteli Ferreira - Banco Pan S.A -
Vistos.
Tendo em vista o depósito efetuado pelo(a) executado(a) (fls. 07) e a petição de fl. 11, julgo EXTINTA a presente ação que Valéria Perpétua Casteli Ferreira ajuizou em face de Banco Pan S.A nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Nada mais resta a deliberar, considerando que não há penhora, bloqueios ou outras medidas constritivas pendentes.
Envolvendo a lide direitos disponíveis, bem como se tratando de valor incontroverso, reconhecido como devido pela parte executada e depositado voluntariamente, com a explícita intenção de pagamento (fls. 06), expeça-se mandado de levantamento eletrônico do depósito de fls. 07, no valor de R$ 363,69 (trezentos e sessenta e três reais e sessenta e nove centavos) em favor do exequente, nos termos do Formulário MLE de fls. 12, independentemente do trânsito em julgado.
Após o trânsito em julgado, regularizadas eventuais pendências, arquive-se com extinção e baixa definitiva, fazendo-se as anotações necessárias no sistema informatizado, conforme dispõe o art. 13, § 4º, da Lei 9099/95 e art. 184, parágrafo único, das NSCGJ.
P.I. - ADV: NATHALIA MARIA OLIVEIRA CRISOSTEMO (OAB 514942/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP) -
02/09/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 13:49
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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29/08/2025 15:02
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 15:35
Conclusos para despacho
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21/08/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 09:32
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2025 12:05
Ato ordinatório
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17/07/2025 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 08:27
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 16:28
Recebida a Petição Inicial
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12/06/2025 15:37
Conclusos para despacho
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09/06/2025 16:58
Conclusos para despacho
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09/06/2025 16:58
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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