TJSP - 1018592-42.2025.8.26.0053
1ª instância - 04 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 14:40
Incidente Processual Instaurado
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1018592-42.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Conversão em Pecúnia - Maria das Graças Silva de Sena -
Vistos. 1.
Diante da concordância entre as partes, homologo os cálculos apresentados, bem como eventual renúncia ao valor excedente, para viabilizar o pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV), desde que expressamente manifestada. 2.
Tendo em vista a alteração no sistema de controle dos Ofícios Requisitórios pelo DEPRE, nos termos do Comunicado SPI nº 03/2014, providencie a parte autora a solicitação de expedição do ofício requisitório diretamente à Entidade Devedora, em 15 (quinze) dias, observando-se as diretrizes fixadas pela E.
Presidência do Tribunal de Justiça, que delegou aos procuradores e advogados a responsabilidade pela adequação do pedido em formato digital. 3.
No cadastramento do incidente, a parte interessada deve observar estritamente o valor homologado sem correção de juros ou atualizações. 4.
Instaurado o procedimento incidental, deverão estes autos aguardar o transcurso do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, período considerado suficiente para conclusão da tramitação do incidente. 5.
As petições relativas à obrigação de pagar homologada deverão ser protocoladas no incidente processual.
Apenas aquelas atinentes à obrigação de fazer, se houver, serão processadas nos autos principais, em benefício da organização e da celeridade da execução.
Intimem-se. - ADV: CLAUDIA ALEXANDRA DE SENA PARRA (OAB 353518/SP)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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