TJSP - 0000663-72.2018.8.26.0533
1ª instância - 01 Civel de Santa Barbara D Oeste
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2025 14:09
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 12:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 11:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/02/2025 02:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 02:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 23:07
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/01/2025 06:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2024 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 17:08
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
10/12/2024 14:46
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 11:47
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 16:08
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 16:08
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 10:37
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2024 10:37
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2024 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 07:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2024 14:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/01/2024 09:36
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 14:57
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 14:56
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2023 14:50
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 14:46
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2023 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jose Antonio Franzin (OAB 87571/SP), Luciana Maria Vidal Balan (OAB 243799/SP), Daiane Aparecida de Oliveira dos Santos (OAB 318553/SP), José Antonio Franzin Advocacia S/c (OAB 4293/SP) Processo 0000663-72.2018.8.26.0533 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Indústrias Romi S/A - Exectdo: Limaplas Indústria e Comércio Ltda Me -
Vistos.
Não cabe a parte alguma, à luz das disposições do CPC, à guisa de discordância com o teor de dado laudo pericial, pedir ao perito a retificação de seu laudo.
Para essa discordância à parte descontente cabe apenas juntar aos autos parecer de seu assistente técnico, ou postular pela realização de uma segunda perícia, embora possa, naturalmente, valer-se destas duas faculdades processuais de forma concomitante.
Nessa ordem de ideias determino à exequente que esclareça se tem interesse na realização de uma segunda perícia, a uma porque o laudo juntado realmente PODE ser reputado, AO MENOS EM PARTE, inconclusivo, dado que baseado em mera afirmação do sócio da executada de que a máquina estava em funcionamento (nesse ponto, muito ao contrário do alegado pelo perito, que é perito na área de engenharia, mas não na área jurídica, cabe assinalar que mera alegação de uma das partes, sem a devida prova, equivale à falta da própria alegação, como se colhe de provecto, mas ainda vigente, brocardo jurídico), dado que ao que consta do próprio laudo o perito não teve acesso integral à máquina, por estar encostada, e a duas porque é considerável a diferença entre o valor estimado pelo parecer de pgs.234/237 e o que consta, de seu turno, do laudo pericial, sendo azado assinalar que o fato de o parecer estar subscrito por funcionário da exequente em nada altera o vulto axiológico que se extrairia se se tratasse de parecer firmado por profissional contratado pela parte, dado que a nota de parcialidade se mantém idêntica em ambas as situações.
Desde já assinalo, contudo, que porventura pretenda, a exequente, a consecução de uma segunda perícia, o seu custo financeiro deverá ser suportado unicamente pela mesma, em conformidade com a regra inserta no artigo 95, caput, do CPC.
Para a prevalência de entendimento diverso deverá a parte, quiçá irresignada, valer-se do duplo grau de jurisdição, consoante de forma cogente requestam o devido processo legal e o postulado da independência funcional dos juízes.
Defiro, por fim, a expedição de MLE dos honorários, ao sr.
Perito, porquanto considero que, a despeito da possível e parcial inconclusividade, seu trabalho foi feito a contento.
Intime-se. -
25/08/2023 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 11:12
Conclusos para decisão
-
19/06/2023 13:18
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2023 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2023 05:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2023 06:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2023 04:45
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2023 16:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/05/2023 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2023 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 14:39
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2023 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2023 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2023 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/03/2023 16:47
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 16:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/02/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2023 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2022 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2022 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2022 16:22
Juntada de Outros documentos
-
28/10/2022 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2022 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2022 13:12
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2022 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2022 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2022 17:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2022 10:29
Conclusos para decisão
-
26/05/2022 09:21
Conclusos para despacho
-
29/04/2022 22:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2022 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2022 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/04/2022 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2022 15:28
Conclusos para despacho
-
07/02/2022 18:25
Conclusos para despacho
-
26/01/2022 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2021 01:12
Suspensão do Prazo
-
19/11/2021 17:41
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2021 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2021 16:36
Decisão
-
08/11/2021 11:20
Conclusos para decisão
-
05/11/2021 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2021 09:36
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2021 09:35
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2021 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2021 14:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/10/2021 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2021 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2021 09:34
Conclusos para despacho
-
27/10/2021 06:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2021 15:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2021 14:46
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2021 18:17
Decisão
-
22/10/2021 17:30
Conclusos para decisão
-
22/10/2021 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2021 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2021 11:20
Decisão
-
22/10/2021 10:53
Conclusos para decisão
-
22/10/2021 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2021 13:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2021 14:05
Concedida a Dilação de Prazo
-
20/10/2021 11:32
Conclusos para despacho
-
19/10/2021 17:45
Conclusos para despacho
-
06/10/2021 23:48
Suspensão do Prazo
-
06/10/2021 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2021 15:39
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2021 14:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2021 18:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/09/2021 17:59
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2021 11:02
Protocolo Juntado
-
27/06/2021 12:13
Expedição de Ofício.
-
21/06/2021 18:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/04/2021 23:05
Suspensão do Prazo
-
10/04/2021 04:31
Suspensão do Prazo
-
10/03/2021 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2021 21:20
Suspensão do Prazo
-
08/02/2021 14:48
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2021 16:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2021 16:01
Decisão
-
29/01/2021 07:43
Conclusos para decisão
-
18/01/2021 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/12/2020 21:19
Suspensão do Prazo
-
16/09/2020 20:48
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2020 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2020 16:50
Decisão
-
09/09/2020 15:47
Conclusos para decisão
-
28/07/2020 16:41
Conclusos para despacho
-
21/07/2020 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2020 23:53
Suspensão do Prazo
-
06/07/2020 10:31
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2020 14:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2020 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2020 11:07
Conclusos para despacho
-
01/07/2020 13:34
Conclusos para despacho
-
15/06/2020 18:27
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2020 22:21
Suspensão do Prazo
-
20/05/2020 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2020 01:51
Suspensão do Prazo
-
22/03/2020 10:06
Suspensão do Prazo
-
16/03/2020 07:41
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2020 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2020 16:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/02/2020 12:28
Expedição de Carta precatória.
-
03/02/2020 09:36
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2020 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2020 17:49
Decisão
-
30/01/2020 15:30
Conclusos para decisão
-
29/11/2019 13:08
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
19/11/2019 15:49
Conclusos para despacho
-
11/11/2019 23:17
Suspensão do Prazo
-
29/10/2019 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2019 01:13
Suspensão do Prazo
-
01/08/2019 01:51
Suspensão do Prazo
-
03/03/2019 05:52
Suspensão do Prazo
-
21/12/2018 22:07
Suspensão do Prazo
-
12/12/2018 21:15
Suspensão do Prazo
-
07/12/2018 14:33
Juntada de Carta precatória
-
27/10/2018 01:32
Suspensão do Prazo
-
09/08/2018 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2018 14:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2018 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2018 08:18
Conclusos para despacho
-
04/07/2018 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2018 17:50
Expedição de Carta precatória.
-
03/04/2018 09:40
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2018 14:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2018 14:59
Decisão
-
26/03/2018 12:33
Conclusos para decisão
-
14/02/2018 14:54
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2015
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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