TJSP - 1004484-10.2023.8.26.0269
1ª instância - 03 Civel de Itapetininga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/11/2023 12:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/11/2023 12:06
Arquivado Definitivamente
-
16/11/2023 12:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/11/2023 12:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/11/2023 03:05
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 04:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 06:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 16:03
Transitado em Julgado em #{data}
-
20/09/2023 16:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 06:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabio Frasato Caires (OAB 124809/SP), Priscila Yoshiko Kurokawa Camarozano (OAB 488685/SP) Processo 1004484-10.2023.8.26.0269 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Aymoré - Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Reqda: Regiane Elias da Silva Batista - A embargante juntou aos autos declaração de pobreza e documentos, afirmando não possuir condições de pagar as custas do processo e honorários do advogado, sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família.
Defiro a justiça gratuita, anotando-se.
Desse modo, ACOLHO os embargos de declaração, retifico a parte dispositiva da sentença, a qual passa a ter a seguinte redação: "Posto isto e mais o que dos autos consta JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial para, com fundamento no art. 3º, § 5º, do Decreto-lei nº 911/69 declarar rescindido o contrato celebrado entre as partes.
CONDENO REGIANE ELIAS DA SILVA BATISTA a pagar as custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% da sobre o valor dado à causa, acrescido de correção monetária pelo índice da Tabela Prática do TJESP, a partir do ajuizamento da ação e de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, respeitada a gratuidade deferida.
Servirá a presente, por cópia assinada digitalmente e instruída com a certidão do trânsito em julgado, como ofício perante o DETRAN autorizando o autor a proceder à transferência do veículo.
Após o trânsito em julgado, ao arquivo com as devidas cautelas.
P.I." No mais, nada merece ser alterado.
Intime-se. -
23/08/2023 00:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 16:20
Embargos de Declaração Acolhidos
-
21/08/2023 10:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/08/2023 12:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/08/2023 14:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/08/2023 02:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 09:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/08/2023 14:44
Julgado procedente o pedido
-
11/08/2023 09:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/08/2023 11:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/08/2023 11:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/08/2023 17:49
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/07/2023 08:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2023 00:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/07/2023 19:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/07/2023 11:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/07/2023 10:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/06/2023 18:08
Mandado devolvido #{resultado}
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26/06/2023 18:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
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26/06/2023 18:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/06/2023 14:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/06/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 04:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/05/2023 06:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/05/2023 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/05/2023 09:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/05/2023 10:03
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
16/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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