TJSP - 1015284-03.2022.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Rubens Rihl Pires Correa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:07
Prazo
-
02/09/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1015284-03.2022.8.26.0053 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: HSJ Comercial S/A - Apelado: Estado de São Paulo -
Vistos.
O Col.
Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência da repercussão geral da questão constitucional referente à necessidade de observância do princípio da anterioridade para cobrança do ICMS (DIFAL), Lei Complementar nº 190/22, Tema nº 1266, com a seguinte descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 18, 60, § 4º, I, 146-A, 150, II, III, b e c, 151, III, 152 e 170, IV, da Constituição Federal, a incidência ou não das garantias da anterioridade anual e nonagesimal em face da administração tributária, com vistas a assegurar princípios como o da segurança jurídica, da previsibilidade orçamentária dos contribuintes e da não surpresa e, de outro, a conformação normativa que permitiu, observados os parâmetros previstos na Lei Complementar 190/2022, o redirecionamento da alíquota do ICMS, conforme previsto na Emenda Constitucional 87/2015.
Desse modo, identificada a semelhança entre o Tema acima mencionado e a matéria discutida nestes autos, de rigor o sobrestamento do recurso extraordinário interposto às págs. 843-860, nos termos do art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, c.c. com o art. 1.030, inciso III, do referido diploma processual, até pronunciamento final da Suprema Corte.
Consigne-se que o sobrestamento dos recursos, nesta fase processual, é consequência natural da afetação determinada pela Corte Superior, conforme art. 1.030, inc.
III, do CPC.
Somente para os processos em curso no Primeiro Grau ou que aguardam o julgamento de apelações em Segundo Grau é que se faz necessária a determinação de sobrestamento pelo Ministro Relator, nos termos do artigo 1037, II do Código de Processo Civil.
Int.
São Paulo, 29 de agosto de 2025.
TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aliende Ribeiro - Advs: Andre Gomes de Oliveira (OAB: 85266/RJ) - Natasha Teixeira Pinheiro (OAB: 166854/RJ) - Daniela Duque Estrada (OAB: 112454/RJ) - Amanda Cosendey Lobo Pinto (OAB: 231294/RJ) - Marcio Fernando Fontana (OAB: 116285/SP) (Procurador) - Daniel Arevalo Nunes da Cunha (OAB: 227870/SP) (Procurador) - 1º andar -
29/08/2025 18:15
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
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29/08/2025 18:11
Recurso Especial
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29/08/2025 18:10
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1266
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29/08/2025 18:10
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral numero_tema_RG
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29/08/2025 18:10
Por decisão judicial
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25/06/2025 17:22
Processo encaminhado para a Coordenadoria da Seção
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25/06/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 00:00
Publicado em
-
02/06/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 13:05
Prazo Intimação - 30 Dias
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02/06/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 11:26
Vista (Contrarrazões)
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08/04/2025 10:22
Processamento de Recursos Especial / Extraordinário Interpostos
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07/04/2025 18:42
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 16:12
Prazo
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18/03/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 16:11
Expedido Termo de Intimação
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18/03/2025 16:05
Unificação Pai
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18/03/2025 09:21
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 15:19
Julgado virtualmente
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22/02/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 17:39
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 12:37
Subprocesso Cadastrado
-
12/02/2025 00:00
Publicado em
-
11/02/2025 16:45
Prazo
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11/02/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 16:32
Expedido Termo de Intimação
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11/02/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 03:25
Acórdão registrado
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05/02/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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05/02/2025 13:59
Julgado virtualmente
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03/02/2025 17:23
Julgamento Virtual Iniciado
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01/02/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 00:00
Publicado em
-
24/01/2025 00:00
Publicado em
-
22/01/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 15:32
Expedido Termo de Intimação
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20/01/2025 11:59
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 09:04
Distribuído por competência exclusiva
-
14/01/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
14/01/2025 14:34
Processo Cadastrado
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13/01/2025 13:52
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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