TJSP - 1001592-33.2024.8.26.0160
1ª instância - 02 Cumulativa de Descalvado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001592-33.2024.8.26.0160 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Antonia Luciana Bertani Daniel - Diante dos documentos juntados, defiro os benefícios da A.J.G. à autora.
Anote-se.
Existe probabilidade do direito alegado, uma vez que o contrato pode ser rescindido pelo consumidor sem prejuízo do direito do réu de cobrar o débito em aberto por ocasião do cancelamento do cartão.
Existe perigo da demora, haja vista que o cartão com crédito consignado é péssimo negócio para o cliente em razão do crescimento exponencial da dívida.
Presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, defiro a liminar para determinar ao réu que proceda ao cancelamento do cartão de crédito consignado (RMC/RCC) de titularidade do autor no prazo de 5 (cinco) dias a contar do recebimento da intimação.
Caso o réu descumpra esta decisão, incorrerá na multa de R$ 200,00 por cada dia de atraso até o efetivo cumprimento da ordem.
Cite-se e intime-se.
Int. - ADV: RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP) -
29/08/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2025 16:20
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 02:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/05/2025 01:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 16:31
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 10:23
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 10:22
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/04/2025 16:54
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 16:08
Conclusos para despacho
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31/03/2025 21:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/03/2025 22:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 10:00
Conclusos para despacho
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17/02/2025 15:21
Conclusos para despacho
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14/02/2025 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 07:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/01/2025 14:20
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 22:21
Certidão de Publicação Expedida
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31/10/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 10:06
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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