TJSP - 1038675-57.2024.8.26.0007
1ª instância - 03 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1038675-57.2024.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Jose Apolinário Coelho Filho - Banco BMG S/A - 1) Diante do trânsito em julgado da R.
Sentença/V.
Acórdão, arquivem-se os autos. 2) Eventual cumprimento de sentença pelo credor deverá observar, no que couber, o disposto no art. 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ).
A petição de início do cumprimento de sentença deve ser cadastrada pelo advogado do credor no sistema E-SAJ na categoria CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Para cadastramento o credor deverá: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso; Iniciado o cumprimento de sentença ou decorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se estes autos ao arquivo nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, com o código de movimentação "61.615" ou "61.614", conforme o caso. 3) Em razão do trânsito em julgado, por força do art. 1.259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, providenciem as partes a retirada de eventuais documentos depositados em cartório e vinculados ao presente feito (mídias, mapas, plantas, documentos, radiografias, gravações entre outros), no prazo de 30 dias, sob pena de destruição. 4) Verifique o ofício judicial a existência de documentos físicos depositados em cartório nos termos do art. 1.258 das NSCGJ, e que permitam pronta inutilização, em especial o inc.
V do § 2º daquele artigo (os originais dos avisos de recebimento, mandados, cartas precatórias e rogatórias, nos quais tenham sido colhidas as respectivas notas de ciente, após manifestação da parte citada ou intimada), caso ainda pendente o referido descarte. 5) Nas situações previstas no art. 1.258, § 4º, das NSCGJ , o feito será incluído na Pasta Compartilhada para verificação de documentos a serem inutilizados após o prazo da ação rescisória. 6) A inutilização dos documentos referidos nos itens anteriores será procedida independentemente de certificação nos autos.
Int. - ADV: LIZANDRO DOS SANTOS MULLER (OAB 49262/RS), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP) -
01/09/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 14:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2025 14:17
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
01/09/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 01:36
Suspensão do Prazo
-
02/06/2025 20:27
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 20:07
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 13:57
Determinado o cancelamento da distribuição
-
30/05/2025 10:01
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 09:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/05/2025.
-
29/04/2025 20:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 06:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 12:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/02/2025 23:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2025 13:40
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 13:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/02/2025.
-
16/01/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 13:48
Determinada a emenda à inicial
-
16/12/2024 14:21
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 10:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/12/2024.
-
07/11/2024 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 13:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/11/2024 10:49
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002792-30.2024.8.26.0369
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Mario Ramos da Silva
Advogado: Lucas Rodrigues Alves
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/03/2025 11:10
Processo nº 0001026-88.2025.8.26.0347
Guerino Ribeiro Filho
Unsbras - Uniao dos Servidores Publicos ...
Advogado: Gabriele Mirela Ercilia Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/10/2024 09:55
Processo nº 1002792-30.2024.8.26.0369
Mario Ramos da Silva
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Advogado: Lucas Rodrigues Alves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/10/2024 16:02
Processo nº 1004203-44.2021.8.26.0586
Jose Ricardo Assis Anselmo
Aurea Stecca de Souza
Advogado: Valdir Correia de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/12/2021 17:06
Processo nº 0013851-78.2022.8.26.0053
Lourdes de Quevedo Antunes Santos
Caixa Beneficente da Policia Militar do ...
Advogado: Wellington de Lima Ishibashi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/11/2020 15:34