TJSP - 1002140-44.2025.8.26.0218
1ª instância - 02 Cumulativa de Guararapes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 08:41
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
12/09/2025 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/09/2025 19:00
Juntada de Petição de contestação
-
10/09/2025 08:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/09/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 00:31
Juntada de Certidão
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28/08/2025 00:30
Juntada de Certidão
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26/08/2025 09:13
Expedição de Carta.
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26/08/2025 09:13
Expedição de Carta.
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26/08/2025 05:26
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002140-44.2025.8.26.0218 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Antonio Jose Pereira -
Vistos.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Anote-se.
Alega o autor que em 2020 nos meses de janeiro, fevereiro, março, outubro, novembro e dezembro, foram debitados os valores de R$ 172,42 e 172,50 e 173,28, e no ano de 2021 descontos nos meses de janeiro, fevereiro e março, nos valores de R$ 173,28 e R$ 173,37, em sua conta corrente n° 5797-5 na agência nº 1738, Banco Bradesco, referentes a um serviço que nega ter contratado junto a ALLIANZ SEGUROS.
Defiro a tutela de urgência, nos termos do artigo 300 do CPC, para que a ré se abstenha de descontar o valor de R$ 173,37 ou qualquer outro valor por mês, na conta corrente n° 5797-5 na agência nº 1738, Banco Bradesco.
Considerando as especificidades da causa e sendo de conhecimento do juízo a inocorrência de conciliação em demandas desta natureza, deixo de designar audiência de conciliação, ante o nítido caráter protelatório que traria ao feito, sendo prudente e necessário coibir qualquer expediente procrastinatório incompatível com a celeridade processual (NCPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite-se a parte ré, por carta, para contestar o feito no prazo de 15 dias úteis.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Por ocasião da apresentação da contestação poderá a parte requerida manifestar o seu desejo na solução conciliatória.
Intime-se. - ADV: RODOLFO ALEXANDRE SANTANA PASSARINI (OAB 372418/SP), ANTÔNIO CARLOS BERNARDE FILHO (OAB 387506/SP) -
25/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:48
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
25/08/2025 08:32
Conclusos para decisão
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24/08/2025 22:00
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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