TJSP - 1006882-05.2025.8.26.0189
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Fernandopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 11:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2025 15:22
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 11:22
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006882-05.2025.8.26.0189 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Dejanira Medeiros Soares Peroco -
Vistos.
Primeiramente, observo que a discussão cinge-se a diferenças relativas a período em que a parte autora já estava em inatividade, não guardando relação com a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, sendo certo que somente contra a SPPrev é que a pretensão deveria ter sido deduzida.
Posto isso,JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito em relação à corré Fazenda Pública do Estado de São Paulo, o que faço com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Considerando a previsão legal de gratuidade em primeiro grau de jurisdição (art. 54 da Lei n.º 9.099/95), eventual pedido de assistência judiciária gratuita será apreciado somente após a sentença, se e quando interposto recurso.
Cite(m)-se o(a)(s) réu(s)(rés) para contestação em 30 (trinta) dias, com as advertências legais.
Ato contínuo, intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(s) para, querendo, apresentar réplica, no prazo de 5 (cinco) dias.
Com a juntada ou certificado o decurso do prazo, tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: ELAINE CRISTINA FURLANI DA COSTA (OAB 280283/SP) -
28/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:35
Recebida a Petição Inicial
-
28/08/2025 13:42
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 15:49
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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