TJSP - 0040914-29.2025.8.26.0100
1ª instância - 26 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 10:31
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0040914-29.2025.8.26.0100 (processo principal 1011587-56.2024.8.26.0100) - Liquidação Provisória de Sentença pelo Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Victor Haruo Shimanoe - - Marina Braga Apostolico - Yuny Stan Projeto Imobiliário I S/A -
Vistos.
Fls. 49/51: Conheço dos embargos, porque tempestivos.
No mérito, os acolho para sanar o erro material da decisão de fl. 46.
De fato, o incidente pretende a liquidação da sentença, sobre o qual não incidem as custas iniciais relativos ao cumprimento de sentença.
Portanto, nos termos dos arts. 509 e 510 do CPC, fica a parte requerida intimada acerca dos cálculos apresentados pela parte requerente, facultando-se a apresentação de cálculos e pareceres elucidativos no prazo de 15 dias, ou impugnar os cálculos da requerente em igual prazo, sob pena de se tomarem por corretos os apresentados às fls. 05 e seguintes.
Int. - ADV: UMBERTO BARA BRESOLIN (OAB 158160/SP), GUSTAVO ALAN DE SÁ BEZERRA (OAB 489706/SP), GUSTAVO ALAN DE SÁ BEZERRA (OAB 66242/DF), GUSTAVO ALAN DE SÁ BEZERRA (OAB 66242/DF), GUSTAVO ALAN DE SÁ BEZERRA (OAB 489706/SP) -
29/08/2025 16:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:49
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/08/2025 15:36
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 11:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/08/2025 09:34
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0040914-29.2025.8.26.0100 (processo principal 1011587-56.2024.8.26.0100) - Liquidação Provisória de Sentença pelo Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Victor Haruo Shimanoe - - Marina Braga Apostolico - Yuny Stan Projeto Imobiliário I S/A -
Vistos.
Para instauração do incidente, providencie o exequente o recolhimento da taxa judiciária no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 4º, IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003, na redação da Lei Estadual nº 17.785/2023.
Conforme previsto no §13º do referido dispositivo legal, caberá ao exequente incluir no demonstrativo de débito a taxa recolhida.
Int. - ADV: GUSTAVO ALAN DE SÁ BEZERRA (OAB 489706/SP), GUSTAVO ALAN DE SÁ BEZERRA (OAB 66242/DF), UMBERTO BARA BRESOLIN (OAB 158160/SP), GUSTAVO ALAN DE SÁ BEZERRA (OAB 489706/SP), GUSTAVO ALAN DE SÁ BEZERRA (OAB 66242/DF) -
20/08/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 12:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 19:41
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 17:58
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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