TJSP - 1003411-63.2025.8.26.0291
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jaboticabal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 07:26
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 10:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003411-63.2025.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Ana Livia de Oliveira Godoi - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação ajuizada por ANA LIVIA DE OLIVEIRA GODOI em face de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para: a) determinar que a requerida cesse os descontos do imposto de renda sobre as verbas denominadas "auxílio transporte" e "auxílio alimentação"; b) condenar a requerida a restituir ao autor os valores indevidamente descontados, respeitada a prescrição quinquenal.
O valor devido, a ser apurado em liquidação de sentença, deverá ser corrigido monetariamente desde cada desconto, na forma modulada em virtude do julgamento do RE nº 870.947/SE, Tema de Repercussão Geral nº 810, observando-se, a partir da Emenda Constitucional 311/21 (09/12/2021), a variação da taxa SELIC, nos termos da fundamentação acima.
A oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, do CPC.
Nos procedimentos do Juizado Especial Cível de primeiro grau de jurisdição não são devidas custas judiciais ou honorários de sucumbência.
Por essa razão, eventual pedido de assistência judiciária será apreciado oportunamente, em caso de interposição de recurso, incumbindo à parte postulante juntar documentos que demonstrem sua capacidade econômica e o estado de necessidade.
Para os casos de recolhimento das custas de preparo, deverá ser observado o Comunicado Conjunto nº 951/2023 (páginas 14/17, DJE de 19/12/2023).
P.I.C. - ADV: EDSON JOÃO GUILHEM (OAB 423005/SP) -
25/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 15:41
Julgada Procedente a Ação
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15/08/2025 08:43
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 13:59
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 08:55
Juntada de Petição de Réplica
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01/08/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 10:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/07/2025 22:00
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 12:01
Expedição de Mandado.
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28/07/2025 11:52
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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28/07/2025 09:21
Conclusos para despacho
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25/07/2025 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
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