TJSP - 1001226-34.2025.8.26.0394
1ª instância - 01 Cumulativa de Nova Odessa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001226-34.2025.8.26.0394 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - Diante do exposto JULGO PROCEDENTE o pedido formulado nesta AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, com fundamento no Decreto-Le nº 911/69 tornando definitiva a a liminar outrora concedida, para o fim de consolidar nas mãos da requerente o domínio e a posse plena e exclusiva do bem alienado fiduciariamente, ficando esse autorizado a proceder a venda extrajudicial do aluído veículo.
Condeno o réu ao pagamento das custas e das despesas processuais, bem como os honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor dado a causa (art. 85, § 2º, do CPC), devidamente atualizado pelo IPCA-e desde o ajuizamento, com juros de mora devidos pela SELIC a partir do transito em julgado dessa decisão, deduzindo-se, a partir de então, o percentual atinente á correção pelo IPCA-e, nos termos do art.406, § 1º, do CC.
Custas devidas pela parte requerida, mas adiantas pela parte do autor, razão pela qual deverão ser cobradas por meio de cumprimento de sentença.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quo (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias.
Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à Superior Instância para apreciação do recurso de apelação.
Em caso de cumprimento de sentença, o peticionamento deverá ser eletrônico, nos termos do Comunicado CG nº1.789/2017.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos Publique-se.
Intimem-se. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP) -
03/09/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 12:18
Julgada Procedente a Ação
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26/08/2025 16:58
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 15:42
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 15:18
Expedição de Mandado.
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02/06/2025 16:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 15:16
Concedida a Medida Liminar
-
02/06/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 21:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 22:16
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 13:27
Conclusos para despacho
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05/05/2025 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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