TJSP - 1000010-03.2025.8.26.0244
1ª instância - 01 Cumulativa de Iguape
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 13:03
Juntada de Certidão
-
18/09/2025 09:55
Expedição de Mandado.
-
18/09/2025 09:24
Expedição de Carta.
-
15/09/2025 08:08
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000010-03.2025.8.26.0244 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Daniel Mainardis - Ficam às Fazendas, cientificadas, para que no prazo de 15 dias manifestem eventual interesse na causa, conforme a r decisão de pg 39, que segue assim transcrita:
Vistos. 1.
Citem-se pessoalmente a pessoa em cujo nome está registrado o imóvel, bem como os confinantes para os atos e termos da ação e, querendo, contestem o pedido, no prazo de 15 dias (art. 246, § 3º, do Código de Processo Civil), sob pena revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 2.
Oportunamente, citem-se, por edital, com prazo de 20 dias, eventuais interessados, ausentes e/ou sucessores (art. 259, I, do Código de Processo Civil), bem como o(s) proprietário(s) do imóvel usucapiendo e/ou confinante(s) cuja citação pessoal, após esgotadas as tentativas de localização, tenha restado infrutífera. 3.
Cientifiquem-se, para que no prazo de 15 dias manifestem eventual interesse na causa, a União Federal, o Estado e o Município (art. 722 do Código de Processo Civil c.c. art. 216- A, § 3º, da Lei nº 6.015/73). 4.
Providenciem os autores a juntada das certidões negativas de distribuição de ações reais e pessoais em relação a todos os possuidores (autores e antecessores), no período de 20 anos, no prazo de 10 (dez) dias. 5.
Sem prejuízo, expeça-se mandado de constatação a fim de que o Sr.
Oficial de Justiça verifique se o imóvel encontra-se ocupado, por quem, bem como, se possível, informar quais as pessoas que se encontram na posse/propriedade dos imóveis confrontantes (no local), notadamente lotes 08 e 10.
Providencie o Cartório.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Intime-se. - ADV: KAUE FERNANDO MOREIRA DOS SANTOS (OAB 400960/SP) -
04/09/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 14:39
Ato ordinatório
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04/09/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 14:28
Ato ordinatório
-
04/09/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 14:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
28/08/2025 11:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000010-03.2025.8.26.0244 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Daniel Mainardis -
Vistos. 1.
Citem-se pessoalmente a pessoa em cujo nome está registrado o imóvel, bem como os confinantes para os atos e termos da ação e, querendo, contestem o pedido, no prazo de 15 dias (art. 246, § 3º, do Código de Processo Civil), sob pena revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 2.
Oportunamente, citem-se, por edital, com prazo de 20 dias, eventuais interessados, ausentes e/ou sucessores (art. 259, I, do Código de Processo Civil), bem como o(s) proprietário(s) do imóvel usucapiendo e/ou confinante(s) cuja citação pessoal, após esgotadas as tentativas de localização, tenha restado infrutífera. 3.
Cientifiquem-se, para que no prazo de 15 dias manifestem eventual interesse na causa, a União Federal, o Estado e o Município (art. 722 do Código de Processo Civil c.c. art. 216-A, § 3º, da Lei nº 6.015/73). 4.
Providenciem os autores a juntada das certidões negativas de distribuição de ações reais e pessoais em relação a todos os possuidores (autores e antecessores), no período de 20 anos, no prazo de 10 (dez) dias. 5.
Sem prejuízo, expeça-se mandado de constatação a fim de que o Sr.
Oficial de Justiça verifique se o imóvel encontra-se ocupado, por quem, bem como, se possível, informar quais as pessoas que se encontram na posse/propriedade dos imóveis confrontantes (no local), notadamente lotes 08 e 10.
Providencie o Cartório.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Intime-se. - ADV: KAUE FERNANDO MOREIRA DOS SANTOS (OAB 400960/SP) -
27/08/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 10:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 09:56
Conclusos para decisão
-
03/05/2025 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/05/2025 00:35
Suspensão do Prazo
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25/04/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 07:02
Juntada de Certidão
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15/04/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 16:06
Expedição de Carta.
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15/04/2025 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/04/2025 18:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/04/2025 16:15
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 10:24
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2025 14:13
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 22:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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