TJSP - 1004102-92.2025.8.26.0189
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Fernandopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 11:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 15:52
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 13:49
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004102-92.2025.8.26.0189 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Rafaely Ribeiro da Silva - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE o pedido.
Incabíveis custas e honorários advocatícios na espécie, a teor do que dispõe o art. 55 da Lei n.º 9.099/95.
P.I.C.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1. à Taxa Judiciária de Ingresso: a) quando não se tratar de execução de título extrajudicial, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) quando se tratar de execução de título extrajudicial, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 2. à Taxa Judiciária de Preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3. às Despesas Processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. - ADV: JULIANA PEZATI SCIUTO BATELO (OAB 492870/SP), MATEUS HENRIQUE BATELO (OAB 439890/SP) -
27/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 10:44
Realizado cálculo de custas
-
27/08/2025 10:09
Julgada improcedente a ação
-
30/06/2025 09:21
Conclusos para julgamento
-
30/06/2025 08:40
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 13:59
Juntada de Petição de Réplica
-
26/06/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 19:15
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 19:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/06/2025 19:46
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2025 21:59
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 14:05
Expedição de Mandado.
-
28/05/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 16:16
Recebida a Emenda à Inicial
-
26/05/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 09:47
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 19:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 16:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/05/2025 15:18
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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