TJSP - 1000588-79.2025.8.26.0077
1ª instância - 01 Civel de Birigui
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 16:41
Ato ordinatório - Intimação - Vista - Art. 437, § 1º do CPC
-
12/09/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000588-79.2025.8.26.0077 - Inventário - Inventário e Partilha - Ricardo Tsuneo Ieiri - Mauricio Shigueo Rizzi Ieiri - - Eduardo Riomey Ieiri -
Vistos.
Fl. 136: ciente da certidão negativa de testamento.
No mais, aguarde-se a manifestação do Oficial do CRI local.
Após, conclusos.
Intime-se. - ADV: GABRIELE FEROLDI RANGEL BEARARI (OAB 490438/SP), INGRID DAIENEDI CAMARGO (OAB 510382/SP), INGRID DAIENEDI CAMARGO (OAB 510382/SP), INGRID DAIENEDI CAMARGO (OAB 510382/SP) -
03/09/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 21:45
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000588-79.2025.8.26.0077 - Inventário - Inventário e Partilha - Ricardo Tsuneo Ieiri - Mauricio Shigueo Rizzi Ieiri - - Eduardo Riomey Ieiri -
Vistos.
Compulsando os autos, verifico que a massa patrimonial do espólio possui capacidade para arcar com os encargos patrimoniais, motivo pelo qual devem as despesas processuais ser recolhidas, contudo, ao final, em valor correspondente a 100 ufesps, ex vi do artigo 4º, § 7º da Lei Estadual 11.608/03.
Nessa esteira de raciocínio, confira-se: Ementa:"AGRAVO DE INSTRUMENTO - "AÇÃO DEINVENTÁRIO" - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - ESPÓLIO - Decisão que indeferiu o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade judicial, diante do patrimônio do Espólio dos recorrentes - Alegação dos Agravantes que não possuem condições de arcar com ascustasdo processo sem prejuízo do próprio sustento ou da família - Descabimento - Ausência dos requisitos que autorizam a concessão da benesse - Ascustasjudiciais devem ser suportadas pelo espólio e não pelos inventariantes ou herdeiros - Comprovação de que a massa patrimonial do espólio tem capacidade para arcar com os encargos processuais - Benefício não concedido - Decisão mantida - Recurso impróvido." TJSP.
AI 2029675-81.2017.8.26.0000.
Rel.
Rodolfo Pellizari.
Comarca Ribeirão Preto.
OJ 6ª Câmara de Direito Provado.
DJ 01.06.2017.
Anote-se no cadastro processual o diferimento das custas.
No mais, aguarde-se a vinda da documentação faltante, nos termos da decisão de fl. 81, bem como, aguarde-se a manifestação do Oficial do CRI local.
Intime-se. - ADV: INGRID DAIENEDI CAMARGO (OAB 510382/SP), GABRIELE FEROLDI RANGEL BEARARI (OAB 490438/SP), INGRID DAIENEDI CAMARGO (OAB 510382/SP), INGRID DAIENEDI CAMARGO (OAB 510382/SP) -
27/08/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 10:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 22:39
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 23:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2025 21:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 06:33
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 21:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 20:51
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
08/07/2025 13:36
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 18:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 17:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2025 15:28
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 03:16
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 00:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 17:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2025 11:12
Conclusos para despacho
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30/05/2025 11:07
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 11:07
Juntada de Ofício
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30/05/2025 11:07
Protocolo Juntado
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07/05/2025 04:08
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 13:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/04/2025 13:52
Conclusos para despacho
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28/04/2025 23:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 00:40
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 16:05
Conclusos para despacho
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25/02/2025 06:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/02/2025 11:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/02/2025 12:43
Conclusos para julgamento
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07/02/2025 11:44
Conclusos para despacho
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06/02/2025 19:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 17:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/01/2025 09:43
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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