TJSP - 1005410-94.2025.8.26.0309
1ª instância - Fazenda Publica de Jundiai
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 16:16
Juntada de Petição de Contra-razões
-
08/09/2025 10:23
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 10:23
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 10:23
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
06/09/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 15:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 14:02
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
05/09/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 22:23
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 22:16
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005410-94.2025.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Dulce Maria Martin da Silva -
Vistos.
Recebo o recurso inominado de fls. retro em seus regulares efeitos de direito, suspensivo e devolutivo.
Em já tendo sido apresentadas as contra-razões da parte recorrida, dê-se vista dos autos ao Ministério Público se o caso de sua intervenção e, oportunamente, subam os autos ao E.
Colégio Recursal, com nossas homenagens e com as cautelas de estilo, para sua sábia e douta apreciação recursal.
Do contrário, ciência à parte recorrida para, caso queira, no prazo legal, apresentar suas contrarrazões, e, após, certificando-se eventual decurso de prazo, dê-se vista dos autos ao Ministério Público se o caso de sua intervenção, e, em seguida, subam ao E.
Colégio Recursal, com nossas homenagens e com as cautelas de estilo, para sua sábia e douta apreciação recursal.
Int. - ADV: RAMIRU LOUZADA DUARTE (OAB 365951/SP) -
28/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 11:11
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
28/08/2025 11:08
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 05:29
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 17:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 16:30
Julgada Procedente a Ação
-
04/07/2025 16:48
Conclusos para julgamento
-
12/05/2025 16:26
Juntada de Petição de Réplica
-
11/05/2025 17:46
Suspensão do Prazo
-
25/04/2025 08:11
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 08:11
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 08:11
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 16:05
Juntada de Petição de contestação
-
15/04/2025 10:30
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 05:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 11:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 09:07
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 05:27
Juntada de Petição de contestação
-
06/04/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
06/04/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
06/04/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 09:04
Não confirmada a citação eletrônica
-
28/03/2025 08:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 08:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 09:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 09:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 14:20
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 14:19
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 14:19
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2025 15:06
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 14:36
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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