TJSP - 4001837-80.2025.8.26.0152
1ª instância - Juizo Titular I - 3ª Vara Civel da Comarca de Cotia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:43
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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04/09/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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04/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001837-80.2025.8.26.0152/SPEXEQUENTE: CONDOMINIO BOSQUE SAN PAOLOADVOGADO(A): RODRIGO AUGUSTO TEIXEIRA PINTO (OAB SP207346)ADVOGADO(A): EDSON ELI DE FREITAS (OAB SP105811)ADVOGADO(A): FRANCINE CASCIANO TEIXEIRA (OAB SP243917)SENTENÇADiante do cumprimento da obrigação, por estar satisfeito o crédito, julgo extinta a presente, com fundamento nos artigos 487, III "b" cc 924, inciso II , do Código de Processo Civil.
Nos termos do que dispõe o art. 4º da Lei 11608/03, com a redação dada pela Lei 17.782/2023, as custas foram satisfeitas com a distribuição, não sendo devidas custas finais. Determino que a serventia certifique o trânsito em julgado da presente ação, o qual se opera desde logo pela falta de interesse recursal. Publique-se e intimem-se.
Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo. -
03/09/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 16:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/09/2025 16:27
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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02/09/2025 15:54
Conclusos para despacho
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02/09/2025 11:21
Juntada de Petição
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02/09/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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01/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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01/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001837-80.2025.8.26.0152/SP EXEQUENTE: CONDOMINIO BOSQUE SAN PAOLOADVOGADO(A): RODRIGO AUGUSTO TEIXEIRA PINTO (OAB SP207346)ADVOGADO(A): EDSON ELI DE FREITAS (OAB SP105811)ADVOGADO(A): FRANCINE CASCIANO TEIXEIRA (OAB SP243917) DESPACHO/DECISÃO Cite-se o executado, por carta com aviso de recebimento como requerido, para no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, pague a dívida apontada, bem como as parcelas vincendas, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor do débito atualizado, com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supra, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil.
Fica ainda intimado de que poderá oferecer embargos à execução, distribuídos por dependência no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora (art. 916, § 4º, do Código de Processo Civil). Não efetuado o pagamento ou o parcelamento, prosseguir-se-á, de imediato, com a PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto, intimando-se o executado de tais atos na mesma oportunidade e efetivando-se o depósito na forma da lei. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil.
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.
ART. 828-A DO CPC - Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto.
Caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Intime-se. -
29/08/2025 15:52
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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29/08/2025 15:50
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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29/08/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 13:10
Determinada a citação
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29/08/2025 09:06
Conclusos para decisão
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28/08/2025 11:51
Juntada de Petição
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27/08/2025 10:35
Juntada - Registro de pagamento - Guia 46478, Subguia 45905 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 253,80
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26/08/2025 14:51
Link para pagamento - Guia: 46478, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=45905&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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26/08/2025 14:51
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO BOSQUE SAN PAOLO - Guia 46478 - R$ 253,80
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26/08/2025 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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