TJSP - 1005663-54.2025.8.26.0189
1ª instância - 01 Civel de Fernandopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005663-54.2025.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Francisca Donizette Peres Vicente - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196).
Certifico e dou fé de que a sentença transitou em julgado em 17/09/2025.
Em razão do trânsito em julgado, lance-se o código 60698 (retroativo à data certificada - Comunicado CG nº 1789/2017, item 4, a).
Recolha(m) o(s) integrante(s) do polo ativo (que não seja(m) beneficiário(s) da gratuidade), no prazo de 5 (cinco) dias, as despesas pendentes com o cancelamento da distribuição no valor corrigido de R$ 185,10.
Em sintonia ao título judicial transitado, responderá (CPC, art. 86) na proporção de 100%, já tendo sido o montante calculado com base nesta fração.
Deverá ser juntada a Guia FEDTJ (Código 224-0) com seu respectivo comprovante de quitação prévia (sem agendamento).
Em atenção ao Provimento CSM nº 2.684/2023, fora observada a taxa vigente (de 5 Ufesps) no momento em que transitada a extinção (pelo não pagamento das custas iniciais).
Decorridos os 5 (cinco) dias sem pagamento, intimem-se (NCGJ, art. 1.098, §§ 1º e 2º) por carta (incluindo-se a despesa da correspondência, se não beneficiária da gratuidade), desde que o endereço seja atendido pelos Correios e não se trate de revel citado por edital, preso ou incapaz.
Com a juntada do AR, pouco importando se ausente ou assinado por terceiro (CPC, art. 274, § único), será aguardado o prazo de 60 (sessenta) dias corridos.
Em sendo revel citado por edital, preso, incapaz ou alvo cujo endereço não seja atendido pelos Correios, o prazo será contado após a publicação deste ato (sem expedição de carta), evitando-se que os custos ao erário da intimação (por edital, mandado ou precatória) superem o valor de débito (CPC, art. 836) cujo pagamento é incerto.
Passado este prazo sem quitação, cumpra-se o Comunicado Conjunto nº 486/2024 (para taxas judiciárias), o Comunicado Conjunto nº 589/2021 (para multas processuais) e o Comunicado Conjunto nº 258/2024, item 6.3 (para honorários periciais).
Para demais despesas recolhidas por guia FEDTJ e GRD, será (por ora) aplicado o item 1.3, do Comunicado Conjunto nº 486/2024 (sendo desnecessária, nestas hipóteses, a expedição de carta).
Atente-se o polo responsável pelo débito de que, na hipótese de inscrição em dívida ativa, é recomendável efetuar o pagamento diretamente em: www.dividaativa.pge.sp.gov.br/.
Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais -> Taxa Judiciária".
Tendo em vista a situação processual apresentada, a equipe removeu a(s) seguinte(s) tarja(s) agora impertinente(s) (""Urgente" - NCGJ, art. 1.233, VI).
Superadas eventuais pendências, cumpra-se o Comunicado CG nº 259/2023 e arquivem-se definitivamente (código 61615).
Intimem-se.
Fernandopolis, 18 de setembro de 2025.
Eu, Tabatha Ferreira Cavichio, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: LOHANA CAMPOS PEREIRA BRITO (OAB 58218/DF) -
28/08/2025 05:20
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005663-54.2025.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Francisca Donizette Peres Vicente -
Vistos.
Fls. 155/158: Indefiro.
O Código de Processo Civil, não amparou o pedido de reconsideração.
Por outro lado, é de cediço conhecimento que pedidos de reconsideração não suspendem e nem reabrem prazos para interposição de recursos (STF JTJ 153/263).
Reporto-me, pois à sentença de fl. 153, anotando que a parte peticionária teve 15 (quinze) dias para o recolhimento, embora devidamente intimada para tal finalidade por seu procurador jurídico e não providenciou referida regularização, deixando decorrer o prazo legal Diligencie e intimem-se. - ADV: LOHANA CAMPOS PEREIRA BRITO (OAB 58218/DF) -
27/08/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 17:27
Conclusos para despacho
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26/08/2025 13:44
Conclusos para despacho
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26/08/2025 09:40
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005663-54.2025.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Francisca Donizette Peres Vicente -
Vistos.
Fl. 152 (certidão do cartório/decurso de prazo): O caso é de extinção sem resolução do mérito (CPC, art. 485, X, e art. 290).
Isso porque o polo ativo, embora devidamente intimado na pessoa de seu(s) advogado(s), não realizou o pagamento exigido (despesas e/ou custas de ingresso) em 15 (quinze) dias, hipótese que se amolda no art. 485, X, do CPC.
A regra vale tanto para as custas processuais (taxa judiciária), quanto para as demais despesas de ingresso (diligência de oficial de justiça despesa para citação via Portal, carta etc.).
Ante o exposto, indefiro a inicial sem resolver o mérito (CPC, art. 485, I e X) do processo ajuizado por Francisca Donizette Peres Vicente em face de Banco BMG S.A., Banco do Brasil S/A, Paraná Banco S/A e Pkl One Participações S.a., todos qualificados.
Deixo de condenar o polo ativo ao pagamento de honorários, pois não houve citação.
Registre-se que, nos termos do art. 486, § 2º, do CPC, em caso de nova propositura deverão ser recolhidas também as custas deste processo, sob as mesmas penas do art. 290 (não havendo de se falar em expedição de CDA, neste momento, a respeito desta taxa).
Após o trânsito em julgado, fica desde já intimado o polo ativo a, no prazo subsequente de 5 (cinco) dias, recolher as despesas para cancelamento da distribuição (Provimento CSM nº 2739/2024), sob pena de inscrição em dívida ativa (CPC, arts. 290 e 485, X).
Quanto à forma de pagamento, deverá ser feito o recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal (Guia FEDTJ - Código 224-0) no valor de R$ 185,10, correspondente a 5 (cinco) Ufesp's.
Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais".
Não efetuado o recolhimento em 5 dias após o trânsito, anote-se e arquivem-se os autos Inexistindo outras pendências após a preclusão, cumpra-se o art. 890, das NCGJ, e o Comunicado CG nº 1262/2017 (cancelando-se o feito junto à Seção de Distribuição Judicial).
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: LOHANA CAMPOS PEREIRA BRITO (OAB 58218/DF) -
25/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 15:18
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
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25/08/2025 14:49
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 09:28
Conclusos para despacho
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25/08/2025 09:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/08/2025.
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24/07/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2025 16:16
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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23/07/2025 15:46
Conclusos para decisão
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23/07/2025 12:16
Conclusos para despacho
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22/07/2025 20:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 11:21
Conclusos para despacho
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11/07/2025 11:18
Realizado cálculo de custas
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11/07/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 09:31
Conclusos para despacho
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11/07/2025 09:26
Juntada de Outros documentos
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11/07/2025 09:22
Juntada de Outros documentos
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11/07/2025 09:21
Juntada de Outros documentos
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11/07/2025 09:21
Juntada de Outros documentos
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10/07/2025 23:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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