TJSP - 1035676-38.2023.8.26.0114
1ª instância - 02 Vara Civel de Batatais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1035676-38.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - William Marcelino da Silva - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por William Marcelino da Silva em face de Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A., resolvendo, assim, o mérito da contenda, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, o que faço para declarar nula as cláusulas contratuais que preveem a cobrança do "seguro"; e condenar a parte ré a restituir à parte autora, de forma simples, a quantia referente à cobrança do seguro.
O valor deverá ser corrigido monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça deste Estado, a partir do desembolso, e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, a contar da citação, ficando autorizado, desde já, a compensação de eventuais valores pagos a tais títulos, corrigido de acordo com a Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desde o respectivo desembolso, com os valores devidos pelo autor à ré.
Sucumbente em maior parte, arcará a parte autora com 80% das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do proveito econômico que deixou de auferir.
Arcará a parte ré com 20% das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Na hipótese deinterposição de apelo, por não haver mais o juízo de prelibação nesta Instância (art. 1.010 do Código de ProcessoCivil),sem necessidade de nova conclusão, intime-se a parte recorridapara oferecer contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, e, em havendorecurso adesivo, também deverá ser intimado o adverso para resposta em 15 (quinze) dias.
Nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as formalidades legais.
P.I.C. - ADV: EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG), MARCELLO FERREIRA OLIVEIRA (OAB 440871/SP) -
28/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 14:56
Julgada Procedente em Parte a Ação
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09/05/2025 16:16
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 12:32
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 22:36
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 10:48
Conclusos para despacho
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17/03/2025 15:18
Conclusos para despacho
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26/02/2025 17:25
Juntada de Petição de Réplica
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04/02/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
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04/02/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/02/2025 18:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/12/2024 17:37
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2024 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/11/2024 22:50
Certidão de Publicação Expedida
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25/11/2024 06:00
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 14:07
Expedição de Carta.
-
22/11/2024 14:07
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
21/11/2024 10:29
Conclusos para decisão
-
20/11/2024 12:12
Conclusos para despacho
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30/10/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/10/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 15:45
Conclusos para despacho
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18/10/2024 16:16
Conclusos para despacho
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18/10/2024 16:15
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2024 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2024 21:36
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 10:48
Conclusos para despacho
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10/06/2024 15:47
Conclusos para despacho
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10/05/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2024 20:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/04/2024 15:43
Conclusos para despacho
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26/04/2024 09:45
Conclusos para despacho
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26/04/2024 09:44
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 02:41
Certidão de Publicação Expedida
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21/11/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/11/2023 21:53
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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14/11/2023 14:44
Conclusos para decisão
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14/11/2023 09:00
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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14/11/2023 09:00
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/11/2023 09:00
Recebidos os autos do Outro Foro
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13/11/2023 16:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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13/11/2023 12:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
13/11/2023 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2023 10:41
Decisão Determinação
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10/11/2023 16:14
Conclusos para despacho
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10/11/2023 14:21
Conclusos para despacho
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02/09/2023 05:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2023 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2023 15:05
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/08/2023 11:27
Conclusos para despacho
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08/08/2023 11:24
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2023 11:17
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2023 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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