TJSP - 1003749-52.2025.8.26.0189
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Fernandopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 17:11
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 14:55
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 13:58
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003749-52.2025.8.26.0189 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Ana Gabrielle Fernandes Borges - AMPLA PLANOS DE SAÚDE LTDA - - QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE o pedido.
Incabíveis custas e honorários advocatícios na espécie, a teor do que dispõe o art. 55 da Lei nº 9.099/95.
P.I.C.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1. à Taxa Judiciária de Ingresso: a) quando não se tratar de execução de título extrajudicial, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) quando se tratar de execução de título extrajudicial, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 2. à Taxa Judiciária de Preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3. às Despesas Processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. - ADV: BRUNO GARRIDO GOMES (OAB 152900/RJ), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP) -
27/08/2025 13:02
Realizado cálculo de custas
-
27/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 10:20
Julgada improcedente a ação
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12/08/2025 14:36
Conclusos para julgamento
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11/08/2025 07:32
Conclusos para despacho
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11/08/2025 07:29
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 19:56
Juntada de Petição de Réplica
-
04/08/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 17:39
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2025 09:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/06/2025 13:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/05/2025 11:23
Juntada de Petição de contestação
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26/05/2025 06:37
Juntada de Certidão
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15/05/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 11:19
Expedição de Mandado.
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15/05/2025 09:49
Expedição de Carta.
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14/05/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 09:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 08:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 07/08/2025 03:45:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
13/05/2025 16:58
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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