TJSP - 0003433-56.2025.8.26.0189
1ª instância - 01 Civel de Fernandopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:43
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003433-56.2025.8.26.0189 (processo principal 1006721-29.2024.8.26.0189) - Cumprimento de sentença - Repetição do Indébito - Mauro Sanches Marin - AASAP - Associação de Amparo Social ao Aposentado e Pensionista -
Vistos.
Prevalece a concessão da gratuidade da justiça nos autos da ação de conhecimento para este incidente de cumprimento de sentença (CPC, 98, § 1º, inciso I - IX).
A equipe do gabinete anotou no SAJ.
De início, anoto que a renúncia ao mandato outorgado não se operou, pois além de não comprovado o recebimento da comunicação (fl. 257/258), a petição foi apresentada enquanto o processo estava em segunda instância, não sendo deliberada a questão (fl. 259) Sendo assim, intime-se a parte executada (art. 513, §2º, do CPC), na pessoa de seu procurador jurídico para que, no prazo de quinze (15) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC (15 dias), sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze (15) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Neste caso, deverá a parte exequente, na mesma petição, apresentar nova planilha de cálculos atualizada no prazo de 5 dias.
Com a planilha, conclusos.
Decorrido o prazo, com certidão, arquivem-se os autos provisoriamente (CPC, 921, III - código 61613).
Diligencie e intimem-se. - ADV: THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP), FELIPE GUSTAVO DE SOUZA CUGOLO (OAB 374085/SP), RENAN CORREA DA SILVA (OAB 412925/SP) -
25/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 13:59
Conclusos para despacho
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25/08/2025 13:55
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 13:55
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 13:55
Juntada de Outros documentos
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22/08/2025 15:49
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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