TJSP - 0010729-42.2024.8.26.0100
1ª instância - 35 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/09/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0010729-42.2024.8.26.0100 (processo principal 1120448-15.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Maciel Yamashita - Sul América Companhia de Seguro Saúde S/A - - Qualicorp Seguro Saúde S/A -
Vistos.
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE e QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A, impugnaram o cumprimento de sentença, arguindo excesso de execução (fls.82/91).
Manifestou-se a impugnada (fls.102/105) rechaçando o conteúdo da impugnação, requerendo o reconhecimento da intempestividade da manifestação, bem como o levantamento da quantia incontroversa e pagamento da diferença.
Pois bem.
Primeiramente, de se considerar que houve o comparecimento espontâneo das executadas nos autos, não havendo se falar em reconhecimento da validade das intimações, ao menos quanto ao aviso de recebimento da coexecutada Sul América.
Explico: Apesar de ter sido a executada Qualicorp devidamente citada nos autos principais, no endereço indicado no aviso de recebimento de fl. 73, o mesmo não pode se dizer quanto à coexecutada Sul América, pois, apesar de citada nos autos principais no endereço indicado no aviso de recebimento de fl.74, informou na contestação e procuração anexadas no processo principal, endereço diverso, a ensejar que o aviso de recebimento de fl.74 não teria sido endereçado à correta localidade em que atualmente instalada.
Assim, tratando-se de dois correqueridos, aplica-se a regra do art. 231, § 1º do CPC, de modo que, não tendo havido a devida intimação de um dos corréus, o prazo para apresentação impugnação restou suspenso.
Desse modo, não há se falar em intempestividade da impugnação.
De outro lado, a insurgência restringe-se à forma de apresentação dos cálculos e dos corretos índices de atualização de valores.
Antes de dar parecer final sobre a questão, pertinente que as executadas se manifestem, em 15 dias, sobre os termos da petição de fls.102/105, bem como sobre o cálculo de fl. 107, com as considerações acima.
Ainda, deverão as executadas considerar a aplicação do art. 523, § 1º do CPC, já que não efetuaram o pagamento integral do valor do débito.
Defiro a expedição de MLE do valor incontroverso depositado nos autos pelas executadas, consoante formulário de fl.106.
Intime-se. - ADV: MARIO SERGIO CABREIRA FILHO (OAB 351966/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP) -
04/09/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 10:35
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
02/09/2025 15:05
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 05:13
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2025 16:14
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 18:42
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/04/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 18:24
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 07:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 17:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2025 15:47
Conclusos para decisão
-
12/01/2025 18:28
Suspensão do Prazo
-
07/01/2025 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/12/2024 05:39
Suspensão do Prazo
-
05/12/2024 06:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/11/2024 07:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/11/2024 06:09
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 06:08
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 14:53
Expedição de Carta.
-
18/11/2024 14:53
Expedição de Carta.
-
18/10/2024 14:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/10/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2024 12:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2024 13:35
Concedida a Dilação de Prazo
-
27/06/2024 10:34
Conclusos para decisão
-
28/04/2024 14:55
Suspensão do Prazo
-
25/03/2024 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 14:07
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2024 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2024 22:25
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 21:02
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2019
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0008236-57.2024.8.26.0047
Justica Publica
Ronaldo da Silva
Advogado: Brenda Antonangelo da Conceicao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/09/2025 10:51
Processo nº 1016984-23.2023.8.26.0071
Andre Luis Romao
Fernanda Regina de Melo Freitas
Advogado: Lidia da Silva Leal Alves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/07/2023 09:30
Processo nº 1002468-58.2024.8.26.0072
Nilson Santos Grigorio
Unimed - Cooperativa de Trabalho Medico
Advogado: Rogerio dos Santos Gomes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/06/2024 17:47
Processo nº 0010477-50.2018.8.26.0229
Jose Roberto Rosa de Almeida
Joelma da Silva Santos ME
Advogado: Uilson Donizeti Bertolai
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/05/2021 21:56
Processo nº 1500004-95.2021.8.26.0302
Justica Publica
William Morais de Oliveira
Advogado: Welinton Josue de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/07/2021 17:35