TJSP - 1000518-36.2025.8.26.0118
1ª instância - Vara Unica de Cananeia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 08:59
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000518-36.2025.8.26.0118 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Gisele Cristina Cegobia Gomes - - Andre Luis Fernandes Gomes - Eletrofix Comercio e Manutencao de Equipamentos Eletricos Ltda -
Vistos.
Trata-se de Embargos de Terceiro com pedido liminar, ajuizado por dependência ao Cumprimento de Sentença nº 0000922-85.2017.8.26.0118, pretendendo a liberação da constrição havida sobre o imóvel localizado na Rua José Bernardes, nº 410.
Os embargantes relatam terem firmado Contrato Particular de Compra e Venda do imóvel, com a executada Ana Lúcia, em 05/05/2017, pelo valor de R$ 84.000,00.
O imóvel não possui matrícula individualizada, fazendo parte de uma área maior.
Alegam que a penhora ocorreu em 27/07/2017, data posterior à aquisição do imóvel.
Fls. 269: Despacho determinando a juntada de documentos.
Pois bem.
O pedido de recebimento dos Embargos de Terceiro com efeito suspensivo comporta acolhimento.
O contrato de fls. 15/17, bem como os demais documentos juntados aos autos, demonstram que os direitos possessórios imóvel foram adquiridos pelos embargantes em data anterior à constrição.
Também há prova nos autos do efetivo pagamento pela aquisição do bem.
Ademais, em consulta ao processo principal, feito nº 0000922-85.2017.8.26.0118, constatei que os embargantes efetuaram depósito do valor da dívida para garantia do juízo.
Assim, nos termos do art. 678 do CPC, e levando em conta que a posse do imóvel restou suficientemente provada, determino a suspensão das medidas constritivas sobre o bem.
Certifique-se o recebimento destes nos autos principais com a concessão do efeito suspensivo e anotem-se os nomes dos advogados da embargada, para intimação pelo diário oficial.
Anote-se, ainda, o nome dos advogados da embargante nos autos principais.
No mais, ao embargado para impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se. - ADV: ENOQUE TADEU DE MELO (OAB 114021/SP), JOSÉ CARLOS SEDEH DE FALCO II (OAB 253151/SP), JOSÉ CARLOS SEDEH DE FALCO II (OAB 253151/SP) -
03/09/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:52
Remetido ao DJE para Republicação
-
01/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000518-36.2025.8.26.0118 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Gisele Cristina Cegobia Gomes - - Andre Luis Fernandes Gomes -
Vistos.
Trata-se de Embargos de Terceiro com pedido liminar, ajuizado por dependência ao Cumprimento de Sentença nº 0000922-85.2017.8.26.0118, pretendendo a liberação da constrição havida sobre o imóvel localizado na Rua José Bernardes, nº 410.
Os embargantes relatam terem firmado Contrato Particular de Compra e Venda do imóvel, com a executada Ana Lúcia, em 05/05/2017, pelo valor de R$ 84.000,00.
O imóvel não possui matrícula individualizada, fazendo parte de uma área maior.
Alegam que a penhora ocorreu em 27/07/2017, data posterior à aquisição do imóvel.
Fls. 269: Despacho determinando a juntada de documentos.
Pois bem.
O pedido de recebimento dos Embargos de Terceiro com efeito suspensivo comporta acolhimento.
O contrato de fls. 15/17, bem como os demais documentos juntados aos autos, demonstram que os direitos possessórios imóvel foram adquiridos pelos embargantes em data anterior à constrição.
Também há prova nos autos do efetivo pagamento pela aquisição do bem.
Ademais, em consulta ao processo principal, feito nº 0000922-85.2017.8.26.0118, constatei que os embargantes efetuaram depósito do valor da dívida para garantia do juízo.
Assim, nos termos do art. 678 do CPC, e levando em conta que a posse do imóvel restou suficientemente provada, determino a suspensão das medidas constritivas sobre o bem.
Certifique-se o recebimento destes nos autos principais com a concessão do efeito suspensivo e anotem-se os nomes dos advogados da embargada, para intimação pelo diário oficial.
Anote-se, ainda, o nome dos advogados da embargante nos autos principais.
No mais, ao embargado para impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se. - ADV: JOSÉ CARLOS SEDEH DE FALCO II (OAB 253151/SP), JOSÉ CARLOS SEDEH DE FALCO II (OAB 253151/SP) -
29/08/2025 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:32
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/08/2025 11:21
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 23:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 07:35
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 09:45
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 04:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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