TJSP - 1003175-54.2025.8.26.0019
1ª instância - 02 Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 13:58
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
-
10/09/2025 13:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2025 13:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2025 13:52
Juntada de Mandado
-
03/09/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003175-54.2025.8.26.0019 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Fernanda Geneselli Alves - - Edson Gracindo Alves -
Vistos.
O acordo coloca fim à fase de conhecimento e, portanto, não há motivo para a pretendida suspensão, que somente se justifica quando o descumprimento importar em prosseguimento do feito ainda na fase de conhecimento.
Ademais, homologado o acordo, eventual descumprimento dará ensejo ao prosseguimento na fase de cumprimento de sentença (título judicial).
Posto isto, HOMOLOGO o acordo noticiado às fls. 45/47, e JULGO EXTINTO O PROCESSO com fundamento no artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil.
Em consequência, determino a devolução dos mandados de fls. 43 e 44 independentemente de cumprimento.
Havendo o integral pagamento, não haverá custas finais a recolher, nos termos do artigo 90, §3º do CPC.
P.I.C. e arquivem-se definitivamente. - ADV: JOÃO BAPTISTA DUARTE (OAB 243496/SP), JOÃO BAPTISTA DUARTE (OAB 243496/SP) -
02/09/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 12:30
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
01/09/2025 07:33
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 11:10
Expedição de Mandado.
-
14/08/2025 11:02
Expedição de Mandado.
-
23/06/2025 07:48
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2025 12:18
Recebida a Petição Inicial
-
18/06/2025 14:56
Conclusos para despacho
-
01/05/2025 21:45
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2025 18:15
Determinada a emenda à inicial
-
09/04/2025 13:25
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 14:36
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 14:36
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0037557-17.2020.8.26.0100
Lourdes Figueiredo de Paula
Bonnaire Comercial Empreendimentos Imobi...
Advogado: Simone Cristina Gezualdo Roque
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/03/2015 10:46
Processo nº 1014143-21.2022.8.26.0223
Associacao dos Moradores do Residencial ...
Marta Florencio Gomes
Advogado: Izo Silvio Stroh
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/09/2022 14:00
Processo nº 2095402-06.2025.8.26.0000
Prefeitura Municipal de Carapicuiba
Companhia Metropolitana de Habitacao de ...
Advogado: Evair Rodrigues
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/04/2025 12:17
Processo nº 0000536-54.2022.8.26.0288
Dirce Oliveira Dias Melo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ednesio Geraldo de Paula Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/03/2011 16:09
Processo nº 0005123-09.2025.8.26.0032
Unimed Aracatuba
Cleber Junio de Oliveira Melhado Lopes
Advogado: Luiz Antonio Braga
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/07/2024 17:01