TJSP - 1009863-51.2023.8.26.0100
1ª instância - 25 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 13:54
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
09/09/2025 21:02
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 15:35
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 12:06
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 14:00
Conclusos para despacho
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28/08/2025 21:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2025 10:44
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009863-51.2023.8.26.0100 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Thays Aparecida Silva Corrado - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a requerida ao pagamento da importância por ela herdada de R$157.888,13, em razão da dívida do seu falecido genitor com a requerente, corrigidos monetariamente a partir de dezembro de 2022 (fls. 37/42) e acrescida de juros moratórios desde a citação, observados os critérios legais, nos termos do artigo 406, §1º, do Código Civil.
Diante da sucumbência recíproca, condeno cada parte ao pagamento de metade das custas e das despesas processuais e de honorários advocatícios ao patrono da parte contrária, fixados em 20% do valor da condenação para o advogado do autor, e em 20% do valor do proveito econômico para o advogado da ré (valor excessivo), nos termos do artigo 85, §2º do Código de Processo Civil, observada a suspensão da exigibilidade das referidas verbas em relação à parte requerida, devido aos benefícios da gratuidade da justiça que ora DEFIRO, com fundamento no artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil.
Na hipótese de interposição de apelação, tendo em vista a nova sistemática estabelecida pelo CPC que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010 do CPC) , sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para que ofereça resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à superior instância.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), JESSICA ALCANTARA VALENTE (OAB 408656/SP) -
25/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:49
Julgada Procedente a Ação
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24/07/2025 13:11
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 15:37
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 11:43
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 19:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/04/2025 18:08
Conclusos para decisão
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10/03/2025 15:30
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 04:38
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/02/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 14:51
Conclusos para julgamento
-
31/10/2024 16:55
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2024 12:02
Certidão de Publicação Expedida
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04/10/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 12:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2024 13:29
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 14:24
Conclusos para despacho
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12/06/2024 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2024 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2024 11:08
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2024 14:07
Determinada a emenda à inicial
-
15/05/2024 12:26
Conclusos para decisão
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20/02/2024 16:52
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2023 06:51
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2023 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/08/2023 14:47
Conclusos para decisão
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12/06/2023 02:35
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
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18/05/2023 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/05/2023 18:55
Expedição de Carta.
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03/05/2023 05:11
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2023 16:40
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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28/04/2023 11:21
Conclusos para decisão
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27/04/2023 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/04/2023 00:30
Certidão de Publicação Expedida
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20/04/2023 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/04/2023 15:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/04/2023 16:23
Conclusos para decisão
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17/02/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2023 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2023 03:14
Certidão de Publicação Expedida
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01/02/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/01/2023 16:04
Determinada a Emenda à Petição Inicial
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31/01/2023 12:09
Conclusos para decisão
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30/01/2023 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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