TJSP - 1011240-13.2024.8.26.0071
1ª instância - 03 Familia Sucessoes de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 09:54
Classe retificada de 39 para 30
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11/09/2025 09:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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05/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1011240-13.2024.8.26.0071 - Inventário - Inventário e Partilha - Suzimara Passos da Silva Mantovani -
Vistos. 1- Por primeiro, considerando a manifestação da inventariante (fl. 105), bem como da concordância do Ministério Público (fl. 108) CONVERTO o inventário em arrolamento comum, nos termos do art. 664 do Código de Processo Civil.
Encaminhe- se ao CartórioDistribuidorpara devida correção da classe processual. 2- Quanto ao ITCMD, anoto que o acórdão proferido em 26/10/2022 pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1896526(2020/0118931-6 de 28/10/2022), foi dado parcial provimento ao Recurso Especial do Distrito Federal, fixando-se, nos termos do art. 256-Q, do RISTJ, a seguinte tese repetitiva no TEMA 1074: "No arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, devendo ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, a teor dos arts. 659, § 2º, do CPC/2015 e 192 do CTN." (negritei).
O mesmo entendimento deve ser aplicado, portanto, ao arrolamento comum, não cabendo nestes autos a realização de diligências para a apuração do imposto de transmissão (ITCMD). 3- No mais, visando a futura expedição de correto formal de partilha, bem como em atenção ao princípio da cooperação, DETERMINO que a inventariante, no prazo de 60 dias: a) retifique o valor da causa que deverá ser atribuído de acordo com o valor total dos bens e direitos objeto da partilha e sobre ele recolha a taxa judiciária de acordo com o disposto no artigo 4.º, parágrafo 7.º, da lei n.º 1.608/2003; b) apresente NOVO PLANO DE PARTILHA, incluindo a taxa judiciária como dívida do espólio, em tópico próprio, bem como a relação do monte-mor, os quinhões, tudo na forma da lei, inclusive com a EXPRESSA INDICAÇÃO seja dos todos documentos apresentados, seja da folha dos autos em que cada um se encontra.
Após, dê-se vista ao Ministério Público, e por fim, voltem conclusos para análise visando homologação da partilha.
Intime-se. - ADV: JANAINA FERNANDA DOS SANTOS FAHL (OAB 409137/SP) -
04/09/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 11:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/08/2025 13:44
Conclusos para decisão
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09/06/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 16:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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21/05/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 19:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 10:04
Conclusos para decisão
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13/02/2025 05:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/02/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 10:15
Conclusos para decisão
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07/11/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2024 09:41
Suspensão do Prazo
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16/08/2024 03:37
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2024 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 14:12
Conclusos para decisão
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19/07/2024 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2024 12:14
Juntada de Ofício
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14/06/2024 15:36
Juntada de Outros documentos
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13/06/2024 11:47
Expedição de Ofício.
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22/05/2024 07:10
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2024 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2024 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/05/2024 08:58
Conclusos para decisão
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03/05/2024 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2024 09:39
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 09:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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02/05/2024 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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