TJSP - 1005023-86.2025.8.26.0048
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Atibaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 19:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 17:41
Recebido o recurso
-
17/09/2025 10:59
Conclusos para decisão
-
16/09/2025 10:38
Conclusos para despacho
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16/09/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 17:31
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005023-86.2025.8.26.0048 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional de Produtividade - Kleber de Miranda Mazzolini - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para CONDENAR a requerida a incluir a Bonificação por Resultado no cálculo dos valores recebidos a título de 13º salário, férias, terço constitucional de férias e licença-prêmio convertida em pecúnia, apostilando-se tal direito, bem como a efetuar o pagamento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal.
Os valores serão atualizados monetariamente pela tabela prática do E.
TJSP (débitos da Fazenda Pública) desde cada pagamento a menor, até 08.12.2021; a partir da promulgação da EC nº 113/2021, publicada em 09/12/2021, para fins de atualização monetária e compensação da mora, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acumulado mensalmente.
Em caso de eventual recurso, nos termos do Comunicado Conjunto n. 851/2023 (CPA n. 2023/113460), com vigência a partir de 03.01.2024, deverá ser observado o disposto no Comunicado CG n. 1530/2021, item 12 e ENUNCIADO 80 do FONAJE, transcritos em nota de rodapé.
Não há condenação em custas, despesas processuais e honorários advocatícios, com fundamento no artigo 55 da Lei nº 9.099/95, com observância ao art. 27da Lei 12.153/09.
P.I.C. - ADV: AUGUSTO TESTI PAES (OAB 489864/SP) -
29/08/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 13:30
Julgada Procedente em Parte a Ação
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28/08/2025 16:35
Conclusos para despacho
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27/08/2025 15:50
Conclusos para despacho
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15/08/2025 06:46
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 14:26
Juntada de Petição de Réplica
-
04/08/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 15:59
Conclusos para despacho
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08/07/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 13:35
Juntada de Petição de contestação
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07/07/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
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06/07/2025 18:30
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 18:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 17:24
Expedição de Mandado.
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04/07/2025 17:24
Recebida a Petição Inicial
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04/07/2025 15:20
Conclusos para decisão
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03/07/2025 15:48
Conclusos para despacho
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17/06/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 18:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 17:15
Determinada a emenda à inicial
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12/06/2025 11:25
Conclusos para decisão
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11/06/2025 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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