TJSP - 1000231-64.2022.8.26.0252
1ª instância - Vara Unica de Ipaucu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 07:47
Juntada de Certidão
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02/09/2025 08:49
Expedição de Carta.
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02/09/2025 08:49
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 06:07
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000231-64.2022.8.26.0252 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Pepsico do Brasil Ltda -
Vistos.
Tendo em vista o integral pagamento do débito fiscal noticiado pela Fazenda exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas pelo executado, fixada nos termos do artigo 4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, notadamente pelo fato de ter havido atos efetivamente executórios nos autos.
Após apuradas pela serventia, intime-o para recolhimento no prazo de 60 (sessenta) dias (artigo 1.098, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça).
Eventual(is) custa(s) postal(is) de citação em aberto fica(m) a cargo da parte executada, considerando a determinação da comunicação do Superior Tribunal de Justiça a respeito dos Recursos Especiais n. 1.865.336/SP, n. 1.864.751/SP e n. 1.858.965/SP, processos-paradigma do Tema n. 1054 - Execução - Fiscal - Fazenda - Custas - Citação, que transitaram em julgado em 26/10/2021 e 1/12/2021, respectivamente, com a seguinte tese:A teor do art. 39 da Lei 6.830/80, a fazenda pública exequente, no âmbito das execuções fiscais, está dispensada de promover o adiantamento de custas relativas ao ato citatório, devendo recolher o respectivo valor somente ao final da demanda, acaso resulte vencida".
Para gerar a guia de custas e orientações acesse: http://www.tjsp.jus.br/PortalCustas.
Se decorrido o prazo em branco, determino, desde logo, a expedição de certidão para fins de inscrição do débito em aberto na dívida ativa estadual (Cadin estadual).
Não sendo efetuado, expeça-se certidão e encaminhe-se à Fazenda Pública Estadual para inscrição do débito na Dívida Ativa.
Não há bloqueios pendentes de levantamento.
Dou esta sentença por transitada em julgado nesta data, ante o desinteresse recursal, lance-se a baixa (extinção - arquivamento definitivo).
Oportunamente, obedecidas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Ciência à Fazenda.
P.I.C. - ADV: CARLA PEREIRA DA SILVA (OAB 323898/SP) -
25/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 14:53
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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25/08/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 14:52
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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25/08/2025 12:03
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 10:55
Conclusos para despacho
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16/06/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 00:36
Suspensão do Prazo
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06/05/2025 08:48
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 16:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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21/03/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 12:51
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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01/02/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 22:27
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 22:27
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 10:21
Conclusos para despacho
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07/01/2025 02:05
Bloqueio/penhora on line
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19/12/2024 14:20
Conclusos para decisão
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26/11/2024 13:31
Conclusos para despacho
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09/08/2024 10:03
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2024 21:10
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 21:10
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 07:47
Conclusos para despacho
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15/04/2024 16:02
Conclusos para despacho
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15/04/2024 15:56
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 09:28
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 09:18
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 09:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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22/11/2023 16:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/08/2023 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/08/2023 02:20
Expedição de Carta.
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01/08/2023 15:37
Ato ordinatório
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08/05/2023 20:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2023 08:53
Expedição de Certidão.
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06/02/2023 10:22
Expedição de Certidão.
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06/02/2023 10:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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03/02/2023 14:50
Juntada de Outros documentos
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01/02/2023 16:26
Juntada de Outros documentos
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13/01/2023 14:44
Juntada de Outros documentos
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10/11/2022 11:32
Deferido o Pedido
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09/11/2022 11:38
Conclusos para decisão
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29/09/2022 14:47
Conclusos para despacho
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15/07/2022 01:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/06/2022 08:19
Expedição de Certidão.
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08/06/2022 16:44
Expedição de Certidão.
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08/06/2022 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2022 15:56
Conclusos para despacho
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08/06/2022 15:48
Expedição de Certidão.
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16/02/2022 06:58
Expedição de Certidão.
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06/02/2022 08:34
Expedição de Certidão.
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05/02/2022 13:03
Expedição de Certidão.
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05/02/2022 13:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/02/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/01/2022 10:20
Expedição de Certidão.
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26/01/2022 10:20
Expedição de Carta.
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26/01/2022 10:20
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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25/01/2022 13:43
Conclusos para decisão
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20/01/2022 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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