TJSP - 1001827-74.2025.8.26.0609
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001827-74.2025.8.26.0609 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Reinaldo Braga dos Santos -
Vistos.
O autor pretende recorrer da sentença e pleiteou os benefícios da justiça gratuita.
Assim, concedo o prazo de 15 dias para que apresente/complemente os documentos necessários para análise do pedido de justiça gratuita (juntando todos os documentos abaixo relacionados ou justificando sua impossibilidade) ou, alternativamente, regularize o recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção.
Anoto que se adota como parâmetro objetivo de hipossuficiência econômica o patamar de renda estabelecido pelas defensorias para prestação da assistência judiciária (renda familiar de até três salários-mínimos, conforme disposição da Resolução do CSDPU nº 85, de 11/2/2014, bem como da Deliberação do CSDP nº 137, de 25/9/2009).
A propósito: Agravo de instrumento.
Ação de indenização.
Decisão agravada que indeferiu o pleito de gratuidade da justiça formulado pelos autores.
Alegada insuficiência de recursos que não encontra amparo nos elementos probatórios constantes dos autos.
Agravantes que recebem rendimentos mensais brutos superiores a três salários mínimos, revelando condição financeira que não se mostra compatível com o benefício requerido, o qual não pode ser transformado em isenção geral e irrestrita ao recolhimento das custas e despesas processuais.
Decisão mantida.
Recurso improvido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2135884-35.2021.8.26.0000; Relator (a):Ruy Coppola; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/07/2021; Data de Registro: 15/07/2021) Nos termos do art. 99, §2º, do Código de Processo Civil, traga o recorrente: 1) três últimas declarações de imposto de renda, ou comprovante, obtido no site da Receita Federal, de inexistência de declaração na base de dados da RFB, a partir da Consulta de Restituição de IRPF; 2) carteira de trabalho completa; 3) três últimos extratos de holerite ou de benefício previdenciário caso seja beneficiário; 4) três últimos extratos bancários de todas as contas abertas em nome da parte autora, acompanhado de resultado da pesquisa Registrato junto ao Banco Central (https://sso.acesso.gov.br/login?client_id=registrato.bcb.gov.brauthorization_id=18a4df35326).
Optando pelo recolhimento do preparo, anote-se que Interposição do recurso a partir de 03/01/2024 - Corresponderá aos recolhimentos de: 1) taxa judiciária Guia DARE-SP de ingresso de 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 2) taxa judiciária Guia DARE-SP de preparo, no importe de 4% (quatro por cento)* sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; 3) Despesas processuais (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
Acesse as planilhas para auxílio do cálculo em: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CustasProcessuais FONTE: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria Saliento que não será concedido novo prazo para eventual recolhimento de preparo.
Assim, caso não se enquadre nos parâmetros adotados para a concessão das benesses da justiça gratuita, deverá o autor apresentar os comprovantes de recolhimento das custas referentes ao preparo.
Com o decurso do prazo, independentemente de manifestação, certifique-se, tornando os autos conclusos.
INT. - ADV: DIEGO FELIPE DOS SANTOS (OAB 52345/GO) -
02/09/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:48
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
02/09/2025 08:51
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 08:50
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 16:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/08/2025 09:03
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 12:23
Julgada improcedente a ação
-
24/07/2025 12:11
Conclusos para julgamento
-
23/07/2025 04:55
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 09:28
Não Concedida a Medida Liminar
-
27/06/2025 15:26
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 23:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 15:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2025 15:45
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 09:54
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/06/2025 09:54
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/06/2025 09:54
Recebidos os autos do Outro Foro
-
04/06/2025 14:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
04/06/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 14:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
04/06/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 11:13
Declarada incompetência
-
16/05/2025 16:54
Conclusos para julgamento
-
16/05/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2025 17:28
Suspensão do Prazo
-
17/04/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 19:03
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 16:36
Juntada de Petição de contestação
-
27/02/2025 20:02
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 16:57
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 11:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/02/2025 18:12
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0031207-37.2025.8.26.0100
Fundacao Lar de Sao Bento
Agrosolar Martins Comercial Importadora ...
Advogado: George Lisanti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/07/2021 16:24
Processo nº 1009783-67.2015.8.26.0068
Banco Daycoval S/A
Reginaldo Jose Viana dos Santos
Advogado: Marcelo Cortona Ranieri
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/07/2015 14:25
Processo nº 0003142-67.2010.8.26.0614
Suely Maria Camargo Meirelles Alves
Banco Bradesco SA
Advogado: Fernando Tadeu Martins
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/12/2010 10:33
Processo nº 0002474-80.2025.8.26.0223
Maria Mazzarello Andrade Silva
Single Trips Agencia de Turismo Eireli -...
Advogado: Shirley Silva Andre de Menezes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/08/2024 14:07
Processo nº 0005376-06.2025.8.26.0223
Thiago Oliveira da Cruz Freire
Prefeitura Municipal de Guaruja
Advogado: Edileuza Cristina Sampaio Barros
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/05/2022 23:08