TJSP - 1500956-45.2021.8.26.0441
1ª instância - 02 Cumulativa de Peruibe
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500956-45.2021.8.26.0441 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Fato Atípico - ADEMAR COCO -
Vistos.
Vieram os autos conclusos para os fins do novo artigo 397 do Código de Processo Penal.
A resposta à acusação apresentada pela defesa de ADEMAR COCO não apresenta nenhuma hipótese de absolvição sumária.
Com efeito, a conduta não se enquadra em nenhuma das hipóteses do artigo 23 do Código Penal.
Não há prova, sequer indícios, de que o crime foi cometido em estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal e muito menos no exercício regular de direito.
Ausentes também indícios da ocorrência de quaisquer causas excludentes da culpabilidade, como embriaguez fortuita completa, erro inevitável sobre a ilicitude do fato, descriminantes putativas, coação irresistível ou obediência hierárquica (artigos 20, § 1º, 21, 22 e 28, § 1º, todos do Código Penal).
Ressalte-se ainda que os fatos narrados na denúncia são típicos e denúncia não é inepta, pois narrou adequadamente os fatos imputados, oportunizando o exercício do direito de defesa.
Por derradeiro, tampouco foram arguidas quaisquer nulidades, a justificar o não prosseguimento do feito, motivo pelo qual fica mantido o recebimento da denúncia em relação ao acusado.
No mais, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 05/05/2026 às 16:15h, a ser realizada por meio de videoconferência.
Determino que se providencie a criação do evento no aplicativo Microsoft Teams, incluindo-se, por ora, o escrevente de sala na condição de organizador (anfitrião).
Saliento que o ato obedecerá ao disposto no Comunicado CG 284/2020.
As intimações das partes serão feitas por meio de oficial de justiça (presencialmente ou por meios tecnológicos, com a respectiva certidão nos autos), e, no momento da intimação, será certificado o endereço de e-mail dos intimados ou outra forma de contato eletrônico que permita o envio do link a ser acessado no dia e horário designados.
Será enviado link de acesso pessoal e intransferível no endereço eletrônico de cada participante, que será utilizado para ingresso na audiência virtual no dia e horário agendados.
A audiência será realizada por meio de videoconferência, utilizando a ferramenta digital Microsoft Teams, via computador ou smartphone, com câmera e microfone à sua disposição, sendo que a ferramenta não precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas, uma vez que o link de acesso é suficiente para o ingresso no ato.
Porém, caso optem pela realização pelo celular, é preciso baixar o aplicativo previamente.
No dia e horário agendados, todos os participantes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado em seus endereços eletrônicos, com vídeo e áudio habilitados, portando documento de identificação com foto.
O manual de participação na audiência virtual poderá ser obtido na URL abaixo: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1593617573904.
Intimem-se as testemunhas arroladas, requisitando-se, se o caso.
Intime-se o réu.
No(s) mandado(s) de intimação ou ofício(s) de requisição, deverá constar que o ato será realizado de forma virtual e que a parte receberá link para acesso, devendo ainda constar as orientações para ingresso.
Deste modo, deverá o Oficial de Justiça solicitar o número de telefone, WhatsApp e e-mail da parte, certificando nos autos.
Caso alguma das partes resida fora desta comarca e havendo nos autos informações que possibilitem a intimação de forma remota (e-mail ou telefone), expeça(m)-se mandado(s) de intimação, nos moldes determinados acima.
Sendo infrutífera a diligência ou não havendo nos autos dados suficientes para realização do(s) ato(s) na forma remota, nos termos do art. 6º do Comunicado CG nº 378/2020, expeça(m)-se carta(s) precatória(s) para a mesma finalidade, devendo constar expressamente que foi tentado o contato prévio remoto, sem sucesso, ou ainda, que não houve meios para realizá-lo.
Consigno que as testemunhas não presenciais, conhecidas como meramente "de antecedentes", podem prestar declarações por escrito, até porque os antecedentes não são comprovados por meio de depoimentos, mas sim por meio específico (folha de antecedentes) e a conduta do acusado em seu meio social pouco pode ser esclarecida por depoimentos de amigos e familiares, sendo circunstância, aliás, que não afasta tipicidade, mas sim é ponderada em dosimetria de pena.
Assim, a oitiva de testemunhas para tal fim será dispensada, sendo desde logo autorizada a juntada de tais declarações até a data da audiência.
Ciência ao Ministério Público.
Intime-se. - ADV: AMAURI MEIRA IRIBARNE (OAB 346400/SP), ADELIA ASENCIO SILVA (OAB 49266/SP) -
12/09/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 09:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2025 17:34
Conclusos para decisão
-
11/09/2025 16:53
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 05/05/2026 04:15:00, 2ª Vara.
-
10/09/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 21:07
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
04/09/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500956-45.2021.8.26.0441 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Fato Atípico - ADEMAR COCO -
Vistos. 1-) Não sendo o caso de rejeição liminar da denúncia, porquanto ausentes qualquer uma das hipóteses do artigo 395 do Código de Processo Penal, RECEBO A DENÚNCIA ofertada pelo representante do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO em face de ADEMAR COCO, dando-o como incurso no artigo 38-A, caput, da Lei nº 9.605/1998.
Justifica-se o recebimento da peça acusatória diante da existência de indícios de autoria e da prova da materialidade, considerando que, num juízo prévio de admissibilidade da inicial, depreende-se dos fatos narrados a titularidade do Ministério Público, bem como a adequação, em tese, da conduta descrita no tipo penal consignado, além de que a denúncia se faz acompanhar dos elementos indiciários que consubstanciam a justa causa suficiente para prosseguimento da ação penal.
Providencie a Serventia a evolução de classe neste feito. 2-) Assim, DETERMINO a CITAÇÃO do acusado, bem como a INTIMAÇÃO para que constitua defensor ou, na hipótese de não ter condições financeiras, informe ao Oficial de Justiça a necessidade de advogado dativo, cuja providência da indicação ficará a cargo do Cartório junto ao Convênio DPE/OAB, a fim de que, NO PRAZO DE 10 (dez) DIAS, RESPONDA À ACUSAÇÃO, por escrito (art. 396 do Código de Processo Penal).
Consigne-se no mandado de citação que, na resposta à acusação, o réu poderá arguir eventuais preliminares e alegar tudo que interesse às suas defesas, oferecendo documentos e justificações, bem como especificar provas, arrolando testemunhas, até o máximo oito, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (artigo 396-A do Código de Processo Penal).
Consigne também a advertência do artigo 265 do Código de Processo Penal.
Na hipótese de não localização do acusado para a citação pessoal, abra-se vista ao Ministério Público para que providencie o necessário.
Obtido novo(s) endereço(s), expeça-se mandado de citação nos moldes acima mencionados.
Frustrada a diligência, determino a citação por edital, devendo constar do edital todos os requisitos e advertências da citação pessoal acima mencionada, onde o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído.
Decorrido o prazo da citação por edital, caso o réu não apresente resposta ou constitua advogado o processo será suspenso, bem como o curso do prazo prescricional, nos termos do artigo 366 do Código de Processo Penal, possibilitando-se a produção antecipada de provas e a decretação da prisão preventiva do acusado, caso presente os requisitos desta última.
Por outro lado, se caracterizada a situação de ocultação do réu, a citação se fará, oportunamente, por hora certa. 3-) Caso citado pessoalmente e não oferecida resposta no prazo legal, oficie-se à OAB local a fim de que nomeie advogado para apresentá-la no prazo de 10 dias, ficando desde já facultada vista dos autos (art. 396-A, parágrafo 2º, do Código de Processo Penal). 4-) Apresentada a defesa inicial, havendo preliminares ou documentos novos, abra-se vista ao Ministério Público para ciência, consignando-se que deverá se manifestar sobre tais elementos em até 15 (quinze) dias, prestigiando assim o contraditório (aplicação analógica do artigo 437, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil) ou, inexoravelmente, até a audiência de instrução e julgamento, o que ocorrer antes. 5-) Procedam-se às anotações e comunicações de estilo, notadamente junto ao IIRGD. 6-) Requisite-se F.A. bem como certidões dos feitos nela apontados, inclusive junto ao Sistema, sendo que todas as certidões dos feitos apontados inclusive na F.A. deverão se encontrar encartadas nos autos até a audiência de instrução e julgamento, se o caso. 7-) Após o cumprimento do disposto no artigo 396-A e parágrafos do Código de Processo Penal, nos termos do artigo 397 ou do artigo 399 do Código de Processo Penal, venham conclusos para decisão. 8-) Defiro os demais requerimentos formulados pelo Ministério Público quando do oferecimento da denúncia.
Ciência ao Ministério Público.
Intime-se.. - ADV: ADELIA ASENCIO SILVA (OAB 49266/SP) -
03/09/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2025 12:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2025 12:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2025 12:51
Juntada de Mandado
-
11/08/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 10:01
Expedição de Ofício.
-
31/07/2025 10:27
Expedição de Mandado.
-
30/07/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 21:39
Evoluída a classe de 279 para 10943
-
16/06/2025 17:34
Recebida a denúncia
-
13/06/2025 20:55
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 18:36
Juntada de Petição de Denúncia
-
12/06/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 12:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/06/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2025 17:24
Suspensão do Prazo
-
24/03/2025 11:42
Incidente Processual Instaurado
-
21/03/2025 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 10:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/03/2025 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 17:32
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 17:32
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 15:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/02/2025 15:50
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 12:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/02/2025 17:11
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 10:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/12/2024 10:28
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 10:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/11/2024 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 18:30
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 16:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/10/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 09:33
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 09:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/10/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 09:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/09/2024 09:27
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 09:26
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 09:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/08/2024 02:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 10:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/07/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 09:24
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 09:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/07/2024 00:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 13:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/06/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 10:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/06/2024 22:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 12:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/04/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 11:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/04/2024 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 09:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/03/2024 09:43
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 07:28
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 07:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/03/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 11:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/01/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 08:58
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 08:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/12/2023 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 04:54
Suspensão do Prazo
-
13/11/2023 10:44
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 09:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/11/2023 09:41
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 17:11
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 17:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/11/2023 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 10:28
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 09:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/10/2023 09:07
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 09:58
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 09:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/10/2023 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 10:15
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 09:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/08/2023 09:03
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 07:36
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 07:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/08/2023 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 13:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/06/2023 13:29
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 07:48
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 07:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/06/2023 23:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2023 17:50
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 16:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/05/2023 16:34
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 09:07
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 09:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/05/2023 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2023 10:53
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 09:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/04/2023 09:48
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 09:29
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 09:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/04/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2023 10:08
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 08:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/01/2023 08:59
Expedição de Certidão.
-
09/01/2023 09:58
Expedição de Certidão.
-
09/01/2023 09:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/01/2023 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2022 11:35
Expedição de Certidão.
-
01/11/2022 10:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/11/2022 10:04
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 13:29
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 13:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/10/2022 07:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2022 17:48
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 16:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/10/2022 16:41
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 09:10
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 09:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/09/2022 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2022 12:08
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 10:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/08/2022 10:44
Expedição de Certidão.
-
03/08/2022 09:52
Expedição de Certidão.
-
03/08/2022 09:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/08/2022 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2022 17:29
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 16:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/06/2022 16:19
Expedição de Certidão.
-
13/06/2022 12:46
Expedição de Certidão.
-
13/06/2022 12:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/06/2022 08:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2022 10:57
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 09:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/05/2022 09:37
Expedição de Certidão.
-
04/05/2022 09:59
Expedição de Certidão.
-
04/05/2022 09:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/05/2022 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2022 13:23
Expedição de Certidão.
-
01/04/2022 12:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/04/2022 12:11
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 18:17
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 18:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/03/2022 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2022 14:02
Expedição de Certidão.
-
22/02/2022 12:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/02/2022 12:30
Expedição de Certidão.
-
17/02/2022 11:55
Expedição de Certidão.
-
17/02/2022 11:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/02/2022 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2022 12:41
Expedição de Certidão.
-
13/01/2022 11:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/01/2022 11:29
Expedição de Certidão.
-
14/12/2021 17:28
Expedição de Certidão.
-
14/12/2021 17:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/12/2021 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2021 03:25
Suspensão do Prazo
-
09/11/2021 19:34
Expedição de Certidão.
-
09/11/2021 18:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/11/2021 18:25
Expedição de Certidão.
-
28/10/2021 10:06
Expedição de Certidão.
-
28/10/2021 10:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/10/2021 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2021 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2021 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2021
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1020155-82.2025.8.26.0114
Nicolas Armando Giatti
Water Park Sao Pedro Park Empreendimento...
Advogado: Rebeca Cristina da Costa Bezerra
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/05/2025 16:19
Processo nº 1009130-75.2025.8.26.0016
Monica Raquel Gomes Lima
Qatar Airways Group
Advogado: Fernando de Albuquerque Rocco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/04/2025 18:08
Processo nº 1001604-09.2025.8.26.0032
Centro de Gestao de Meios de Pagamento S...
49.763.742 Guilherme Pereira Macedo ME
Advogado: Eduardo Tadeu Goncales
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/01/2025 16:40
Processo nº 1006803-08.2024.8.26.0271
Banco Honda S/A
Aparecida Rodrigues dos Santos
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/08/2024 13:33
Processo nº 1007045-21.2023.8.26.0038
Arua Comercio e Servicos LTDA.
Orlando Russo
Advogado: Vanessa Del Vecchio R Rodrigues da Cunha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/09/2023 13:31