TJSP - 0001307-13.2024.8.26.0498
1ª instância - Vara Unica de Ribeirao Bonito
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 06:52
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 13:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/09/2025 13:34
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 05:38
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001307-13.2024.8.26.0498 (processo principal 1005765-52.2022.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Samara Smeili - CREFISA S/A.
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS -
Vistos.
Tendo em vista as manifestações das partes a fls. 42 e 49 dos autos, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente Cumprimento de sentença movido por Samara Smeili em face de CREFISA S/A.
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS.
Diante do numerário bloqueado através do SISBAJUD (fls. 45/46), proceda-se a transferência a ordem e disposição deste Juízo.
Com a transferência do numerário e observando-se o formulário apresentado às fls. 50, expeça-se MLE em favor da parte exequente.
Intime-se o executado, na pessoa de seu procurador, para pagamento da taxa judiciária referente à satisfação da execução, no valor de R$ 185,10 (artigo 4.º, III, da Lei Estadual n.º 11.608/03; guia DARE, Tipo de Serviço: Satisfação da Execução.
Código: 230-6), comprovando-se nos autos em sessenta (60) dias, sob pena de ser o débito inscrito na dívida ativa.
Para emissão e impressão da guia para pagamento, o devedor deverá acessar o Portal de Custas em http://www.tjsp.jus.br/PortalCustas, depois clicar no botão "Emissão de Guias".
Decorridos, sem a comprovação do pagamento nos autos, expeça-se certidão para inscrição do débito na dívida ativa do Estado.
Considerando que em razão da extinção não há interesse recursal para a parte executada, nos termos do artigo 1.000, parágrafo único do CPC, servirá esta sentença como certidão de trânsito em julgado.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Publique-se e intime-se. - ADV: SAMARA SMEILI (OAB 335269/SP), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP) -
01/09/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 14:25
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
28/08/2025 14:15
Conclusos para despacho
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13/08/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 12:16
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 12:16
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 12:16
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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27/07/2025 01:04
Suspensão do Prazo
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08/07/2025 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 10:32
Bloqueio/penhora on line
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27/06/2025 11:34
Conclusos para decisão
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27/06/2025 11:30
Conclusos para despacho
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12/06/2025 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 11:43
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 10:48
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 16:08
Conclusos para despacho
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08/05/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 05:03
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 16:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/05/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/02/2025 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/12/2024 14:55
Conclusos para despacho
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06/12/2024 14:54
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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