TJSP - 4005899-83.2025.8.26.0114
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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02/09/2025 13:52
Juntada de Petição
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01/09/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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29/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4005899-83.2025.8.26.0114/SP AUTOR: LARA KATZ RIBEIRO DA SILVAADVOGADO(A): LARA KATZ RIBEIRO DA SILVA (OAB SP509892) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Tendo em vista a natureza do procedimento adotado, em caráter excepcional, determino que a parte autora emende a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial para: - comprovar a sua regular inscrição perante a OAB, eis que postula em causa própria; - instruir adequadamente o feito com o comprovante atual (no máximo 3 meses) de domicílio nesta Comarca (contas de água, luz, telefone, gás ou condomínio) em seu nome; - indicar expressamente o valor total que pleiteia a título de danos materiais, retificando o valor da causa de modo que passe a corresponder à somatória dos pedidos cumulados, não sendo possível facultar ao juízo o arbitramento do pedido, conforme artigo 292, inciso V do Código de Processo Civil. "O(A) advogado(a) deverá selecionar o tipo específico da petição, uma vez que a correta categorização das peças processuais é essencial para agilizar a tramitação do processo." Com a emenda, cite-se e intime-se a parte demandada, para apresentar contestação, no prazo de 15 dias, sob pena de confissão quanto à matéria de fato.
Deixo de designar audiência de conciliação, mas ressalto que nada impede que as partes transacionem através de seus procuradores. Ademais, tendo em vista que "o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas" (artigo 54 da Lei 9.099/95), eventual pedido de justiça gratuita será analisado em momento oportuno. Após, apresentada a defesa da parte requerida, abra-se igual prazo para apresentação de réplica. Decorridos os prazos acima, tornem os autos conclusos.
Intime-se. -
28/08/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 14:48
Determinada a emenda à inicial
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28/08/2025 13:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PLANO ZAMBEZIA EMPREENDIMENTOS IMOBIILIARIOS LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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28/08/2025 13:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PLANO CARVALHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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25/08/2025 18:44
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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25/08/2025 18:44
Conclusos para decisão
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25/08/2025 18:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LARA KATZ RIBEIRO DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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25/08/2025 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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